Decreto nº 44.534 de 24/09/1958. AUTORIZA A VIAÇÃO FERREA DO RIO GRANDE DO SUL A LAVRAR CARVÃO MINERAL NO MUNICIPIO DE SÃO JERONIMO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO Nº 44.534, DE 24 DE SETEMBRO DE 1958.

Autoriza a Viação Férrea do Rio Grande do Sul a lavrar carvão mineral no Município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado a Viação Férrea do Rio Grande do Sul a lavrar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Alfredo Flores de Freitas e outros no lugar denominado Minas de Butiá, distrito de Butiá, Município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de oitenta e três hectares noventa ares e quatro centiares (83,9004 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil e setenta metros (2.070 m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e três graus cinqüenta e cinco minutos nordeste (53º 55’ NE), do poço Wenceslau Brás na mina do Leão e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte e dois metros e quarenta e oito centímetros (22,48m), treze graus vinte e cinco minutos sudoeste (13º 25’ SW); quinhentos e cinqüenta e oito metros (558m), oitenta e sete graus doze minutos noroeste (87º 121’ NW); novecentos e sessenta e quatro metros e treze centímetros (964,13m), quarenta graus cinco minutos sudoeste (40º 05’ SW); cento e quarenta e oito metros e vinte e quatro centímetros (148,24m), oitenta e um graus um minuto sudeste (81º 01’ SE); quatrocentos e cinqüenta e nove metros e quatro centímetros (459,04m), cinqüenta e dois graus quatorze minutos sudeste (52º 14’ SE); cinqüenta e um metros e trinta e um centímetros (51,31m), um grau e onze minutos sudeste (1º 11’ SE); cento e dezoito metros e cinqüenta e quatro centímetros (118,54m), doze graus quarenta e oito minutos sudeste (12º 48’ SE); duzentos e oitenta metros (280m), dezenove graus cinqüenta minutos nordeste (19º 50’ NE); noventa e dois metros (92m), oitenta e cinco graus quatro minutos sudeste (85º 04’ SE), duzentos e quarenta e três metros (243m), dois graus vinte minutos nordeste (2º 20’ NE); quinhentos metros (500m), oitenta e nove graus trinta e cinco minutos nordeste (89º 35’ NE); seiscentos e setenta e três metros (673m), quatorze graus vinte e cinco minutos nordeste (14º 25’ NE); duzentos e vinte e três metros (223m), setenta e oito graus cinco minutos noroeste (78º 05’ NW). Esta...

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