Decreto nº 44.587 de 26/09/1958. TRANSFERE DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS PARA A CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S.A. A CONCESSÃO PARA O APROVEITAMENTO DA ENERGIA HIDRAULICA DA CACHOEIRA DO JAO, NO RIO MEIA PONTE, MUNICIPIO DE GOIANIA, ESTADO DE GOIAS.

DECRETO Nº 44.587, DE 26 DE SETEMBRO DE 1958.

Transfere do Govêrno do Estado de Goiás para a centrais Elétricas de Goiás S. A. a concessão para o aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira do Jaó, no rio Meia Ponte, município de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

CONSIDERANDO que pela Resolução na 1.509, de 24 de julho de 1958, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações do Govêrno de Goiás para a Centrais Elétricas de Goiás S. A.,

DECRETA:

Art. 1º

Fica transferida para a Centrais Elétricas de Goiás S. A. a concessão para o aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira do Jaó, no Rio Meia Ponte, município de Goiânia, Estado de Goiás, de que era titular o Estado de Goiás, de conformidade com o Decreto nº 32.110, de 21 de janeiro de 1953.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária deixar de assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento da energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário...

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