Decreto nº 44.593 de 26/09/1958. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA AS FAIXAS DE TERRA DESTINADAS A PASSAGEM, OPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO USINA PEIXOTO. RIBEIRÃO PRETO E USINA PEIXOTO-DELFINOPOLIS, DA COMPANHIA PAULISTA FORÇA E LUZ S.A. E AUTORIZA ESSA COMPANHIA A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO DAS MESMAS.

DECRETO Nº 44.593, DE 26 DE SETEMBRO DE 1958.

Declara de utilidade pública as faixas de terra destinadas à passagem, operação, conservação e manutenção das linhas de transmissão Usina Peixoto-Ribeirão Prêto e Usina Peixoto-Delfinópolis, da Companhia Paulista de Fôrça e Luz S.A. e autoriza essa companhia a promover a desapropriação das mesmas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

decreta:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terra necessárias à passagem, operação, conservação e manutenção da linhas de transmissão Usina Peixoto-Ribeirão Prêto e Usina Peixoto-Delfinópolis constantes da plantas aprovadas pelo Ministro da Agricultura e anexadas ao Processo D.Ag. 361-58, relacionadas a seguir:

Linha de transmissão Usina Peixoto Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo.

1 - Área de 11.830m2 (onze mil oitocentos e trinta metros quadrados), de propriedade atribuída a Cornélio Alves Peixoto, localizada no município de Ibiraci;

2 - Área de 35.422m2 (trinta e cinco mil quatrocentos e vinte dois metros quadrados), de propriedade atribuida à Emprêsa de Águas Virtuosas de Ibiraci, localizada no município de Ibiraci;

33 - Área de 17.850m² (dezessete mil oitocentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Mauro Alves Ferreira, localizada no município de Brodósqui;

4 - Área de 31.325m² (trinta e um mil trezentos e vinte cinco metros quadrados), de propriedade atribuída aos Irmãos Cardoso, localizada no município de Batatais;

Linha de transmissão Usina Peixoto-Delfinópolis, no Estado de Minas Gerais.

1 - Área de 7.880m² (sete mil oitocentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Leite, localizada no município de Delfinópolis;

2 - Área de 122.480m² (cento e vinte e dois mil quatrocentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Orlando Luiz de Freitas, localizada no município de Delfinópolis.

Art. 2º

A Companhia Paulista de Fôrça e Luz S.A. fica autorizada a promover a desapropriação do domínio pleno das glebas onde tal se fizer necessário para a passagem das linhas de transmissão referidas no artigo 1º.

Art. 3º

Quando fôr necessário proceder-se à desapropriação do domínio pleno, fica constituída, em favor da mesma Companhia e para o fim...

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