Decreto nº 44.613 de 15/10/1958. CONSTITUI, NO CONSELHO COORDENADOR DO ABASTECIMENTO, O GRUPO DE ESTUDOS DE PECUARIA DE CORTE.
DECRETO Nº 44.613, DE 15 DE OUTUBRO DE 1958.
Constitui, no Conselho Coordenador do Abastecimento, o Grupo de Estudos da Pecuária de Corte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto nº 36.521, de 2 de dezembro de 1954,
Decreta:
Fica constituído no Conselho Coordenador do Abastecimento, Grupo de Estudos da Pecuária de Corte - (GEPEC) que se comporá de um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Agricultura;
II - Ministério da Viação e Obras Públicas;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico
V - Banco do Brasil S.A.
VI - Conselho Coordenador do Abasteceimento;
VII - Confederação Rural Brasileira;
VIII - Sindicato da Indústria do Frio do Estado de São Paulo;
IX - Associação de classe ou pecuaristas do Brasil Central, indicado, em lista tríplice, pelas Associações Rurais de Montes Claros, Curvelo e Governador Valadares;
X - Associações de classe ou pecuarista da Região Sul, indicado pelo Instituto Sul Riograndense de Carnes;
XI - Banco do Nordeste;
XII - Frigoríficos Minas Gerais S.A. (Frimisa);
XIII - Grupo de Trabalho de Fomento à Exportação, do Conselho Nacional do Desenvolvimento.
§ 1º Caberá ao Secretário Geral do Conselho Coordenador do Abastecimento promover, junto aos órgão enumerados neste artigo, as indicações dos respectivos representantes e submetê-las à aprovação do Presidente da República.
§ 2º A direção geral do GEPEC ficará a cargo do representante do Conselho Coordenador do Abastecimento, designado pelo respectivo Secretário Geral.
Compete ao GEPEC:
-
Supervisionar a execução do Plano Básico sôbre Pecuária de Corte, elaborado pelo Conselho Coordenador do Abastecimento;
-
Propor as modificações que se tornarem aconselháveis no referido Plano;
-
Coordenar as atividades conjuntas que devem ser exercidas pelo Govêrno Federal, através dos seus órgâos executivos nos Ministérios, Autarquias e nos Territórios;
-
Articular-se com os órgãos competentes dos Estados e com as entidades de classe;
-
Colaborar para maior eficiência das atividades govenamentais e privadas no setor da pecuária de corte, utilizando os recursos técnicos, econômicos e financeiros já existentes.
O GEPEC será integrado pelos subgrupos abaixo:
I - Produção e Industrialização, chefiado pelo representante do Ministério...
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