Decreto nº 44.721 de 21/10/1958. REGULAMENTA O DECRETO LEI 1.565, DE 05 DE SETEMBRO DE 1939, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DELEGADOS DO BRASIL A CONGRESSOS, CONFERENCIAS E OUTRAS REUNIÕES INTERNACIONAIS NO PAIS OU NO ESTRANGEIRO.

DECRETO Nº 44.721, DE 21 DE OUTUBRO DE 1958.

Regulamenta o Decreto-lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, que dispõe sôbre a nomeação de delegados do Brasil a Congressos, Conferências e outras reuniões internacionais no país ou no estrangeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O Govêrno poderá designar delegações para representar o Brasil em congressos, conferências e outras reuniões internacionais realizadas no país ou no estrangeiro e bem assim, no interêsse da política exterior, missão especiais de cortesia.

Art. 2º

O expediente relativo aos atos enumerados no art. 1º será feito pelo Ministério das relações Exteriores e as designações constarão de decreto do Presidente da República. Para êsse fim, os demais Ministérios e outras repartições encaminharão ao Ministério das relações Exteriores quaisquer convites que lhes sejam dirigidos, instruindo-os com os pareceres que lhes pareçam convenientes à decisão do assunto e com a sugestão de nomes para compor a delegação, devidamente justificados.

Art. 3º

Nas delegações e missões especiais serão aproveitados sempre que possível, os funcionários lotados na Missão diplomática ou nas repartições consulares sediadas no país em que se realize a reunião ou a cerimônia.

Art. 4º

Além dos funcionários a que se refere o artigo 3º, a composição das delegações obedecerá estritamente às normas dos estatutos ou regulamentos do Congresso, Conferência ou reunião.

Art. 5º

Para os Congressos Conferências ou reuniões internacionais da mais alta...

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