Decreto nº 44.877 de 26/11/1958. CONCEDE, EM CARATER PERMANENTE, AUTORIZAÇÃO PARA USINA COLOMBINA S.A., ESTABELECIDO EM S. CAETANO DO SUL, FUNCIONAR AOS DOMINGOS E NOS FERIADOS CIVIS OU RELIGIOSOS.

decreto nº 44.877, de 26 de novembro de 1958.

Concede, em caráter permanente, autorização para Usina Colombina S.A., estabelecida em S. Caetano do Sul, funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente, Usina Colombina S.A.(fornos para concentração, câmara para fabricação de ácidos e caldeiras) estabelecidas em São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais ou vigentes, sobretudo as de proteção do Trabalho, e excetuados os serviços de escritório.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT