Decreto nº 44.911 de 28/11/1958. TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, FUNÇÃO DE TABELA NUMERICA ESPECIAL DE EXTRANUMERARIO MENSALISTA DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.

DECRETO Nº 44.911, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958.

Transfere sem aumento de despesas função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,. usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante, Sebastião Ribeiro Salgado, uma função de Servente, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumérica-mensalista da Diretoria do Ensino Comercial, para idêntica Tabela do Museu Histórico Nacional ambas do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

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