Decreto nº 45.003 de 04/12/1958. RETIFICA A TABELA NUMERICA ESPECIAL DE EXTRANUMERARIO MENSALISTA DO ESTABELECIMENTO DE MATERIAL DE INTENDENCIA DA 2 REGIÃO MILITAR DO MINISTERIO DA GUERRA.

DECRETO Nº 45.003, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958.

Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Material do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificada na forma do anexo a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência da 2º Região Militar, aprovada pelo Decreto nº 34.373, de 26 de outubro de 1953 na parte relativa à série funcional de Servente.

Art. 2º

A retificação a que se refere o artigo anterior vigorará a partir de 17 de novembro de 1953, data da publicação do decreto mencionado.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott

ministério da guerra

Estabelecimento de Material da Independência da 2ª Região Militar

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

Situação Anterior

Situação Nova

Número de funções

Denominação de Função de Diárias

Diária

Número de funções

Séries Funcionais

Ref

Cr$

Servente

7

Servente ...........................................

63,20

7

........................................

20

11

Servente............................................

57,60

11

........................................

19

18

18

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