Decreto nº 45.003 de 04/12/1958. RETIFICA A TABELA NUMERICA ESPECIAL DE EXTRANUMERARIO MENSALISTA DO ESTABELECIMENTO DE MATERIAL DE INTENDENCIA DA 2 REGIÃO MILITAR DO MINISTERIO DA GUERRA.
DECRETO Nº 45.003, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Material do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Fica retificada na forma do anexo a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência da 2º Região Militar, aprovada pelo Decreto nº 34.373, de 26 de outubro de 1953 na parte relativa à série funcional de Servente.
A retificação a que se refere o artigo anterior vigorará a partir de 17 de novembro de 1953, data da publicação do decreto mencionado.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Henrique Lott
ministério da guerra
Estabelecimento de Material da Independência da 2ª Região Militar
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
Situação Anterior
Situação Nova
Número de funções
Denominação de Função de Diárias
Diária
Número de funções
Séries Funcionais
Ref
Cr$
Servente
7
Servente ...........................................
63,20
7
........................................
20
11
Servente............................................
57,60
11
........................................
19
18
18
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