Decreto nº 45.040 de 06/12/1958. APROVA O REGIMENTO DA SECRETARIA GERAL DO CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL.

decreto nº 45.040, de 6 de dezembro de 1958.

Aprova o Regulamento da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Nelson de Mello, Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Cyrillo Junior

regimento interno da secretaria-geral do conselho de segurança nacional

(Decreto-lei nºs 9.775 e 9.775-A, de 6 de maio de setembro de 1946 e Decreto número 44.489 “A1” de 15 de setembro de 1958).

capítulo i Artigos 1 a 4

Da Subordinação e Competência

Art. 1º

A Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional (SG/CSN) é órgão permanente e diretamente subordinado ao Presidente da República.

Art. 2º

o trabalho da Secretaria-Geral resulta das necessidades que tem o Govêrno (Conselho de Segurança Nacional) de alcançar e manter os interêsses e aspirações vitais de boas condições de soberania, bem estar segurança, na paz e na guerra. Para isso, deverá a Secretaria-Geral proceder à elaboração do Conceito Estratégico Nacional e decorrentes diretrizes de execução dos planejamentos governamentais.

Art. 3º

À SG/CSN compete dirigir, coordenar e orientar as atividades de informações de interêsse para a segurança nacional com as de realização de estudos necessários para que o Govêrno possa estabelecer as linhas de ação da Política de Segurança Nacional, bem como, qualquer momento, reajustá-las de acordo com os interêsses nacionais.

Art. 4º

O estabelecimento das Políticas de Consecução e das Diretrizes de execução dos planejamentos é obtido pela coordenação das fôrças vivas nacionais através dos órgãos da administração pública (federal, estadual e municipal) e as entidades privadas com os quais a Secretaria-Geral manterá relações diretamente.

§ 1º As informações serão obtidas através dos órgãos da administração federal, estadual e municipal, autárquicas, paraestatais, sociedades de economia mista mediante um planejamento realizado pela Junta Coordenadora de Informações (JCI).

§ 2º Para o seu funcionamento a Secretaria-Geral contará, em estreita ligação, com a cooperação dos órgãos complementares do Conselho de Segurança Nacional:

  1. Comissão de Estudos;

  2. Comissão Especial da Faixa de Fronteiras;

  3. Seções de Segurança Nacional dos Ministérios Civis.

capítulo ii Artigo 5

Da organização

Art. 5º

A Secretaria-Geral terá a seguinte constituição:

  1. Gabinete (Gab).

  2. 1ª Seção (1S).

  3. 2ª Seção (2S)

  4. 3ª Seção (3S).

  5. Serviço Federal de Informações e Contra-Informações - (SFICI).

capítulo iii Artigos 6 a 8

Da Composição e Atribuições dos Órgãos

Art. 6º

O Gabinete disporá de:

  1. Chefia (Chefe, Adjuntos-Assistentes e Assessores);

  2. Seção de Documentação e Comunicações (SDC), constituída de Chefe e setores de trabalho necessários;

  3. Seção Administrativa (SAD), constituída de Chefe de setores de trabalho necessários;

  4. Setores específicos necessários às suas tarefas.

    Parágrafo único. Compete ao Gabinete:

  5. Chefia:

    - auxiliar o Secretário-Geral, na orientação e fiscalização dos trabalhos da Secretaria-Geral bem como nos da sua administração.

  6. Seção de Documentação e Comunicações:

    - executar o serviço de protocolo geral, controlando a entrada, distribuição e expedição da documentação;

    - ter a seu cargo o serviço de mecanografia do Gabinete, arquivo geral, biblioteca e mapoteca;

    - desempenhar os demais trabalhos que lhes forem cometidos pela Chefia, relativos a comunicações, arquivo e mecanografia.

  7. Seção Administrativa:

    - desempenhar os serviços de Administração que se fizerem necessários à execução dos trabalhos da Secretaria-Geral;

    - preparar e acompanhar a execução do orçamento das Secretaria-Geral (setor Orçamentário);

    - receber estudar e expedir documentos da Seção (Seção Administrativo);

    - executar qualquer serviço relativo ao material que lhe fôr determinado (Setor do Material);

    - pagar vencimentos e gratificações do pessoal, bem como despesas à conta das diversas verbas atribuídas no orçamento (Pagadoria).

  8. Setores de trabalho:

    - desempenhar as tarefas específicas, mediante instruções do chefe do Gabinete.

Art. 7º

A Seções disporão de:

  1. Chefia (Chefe, Adjunto-Assistente, Assessores e, quando necessário, Turmas de trabalho);

  2. 1ª Subseção;

  3. 2ª Subseção;

    - As Subseções chefiadas por Adjuntos, designados pelos Chefes de Seção, serão constituídos de Setores específicos e Turmas de Trabalho de acôrdo com as necessidades do Serviço.

    § 1º Compete à 1ª Seção:

    Estudar os assuntos referentes aos Setores Industrial e Comercial e suas correlações os demais campos, tendo em vista o estabelecimento do Conceito Estratégico Nacional e a elaboração das Diretrizes de execução decorrentes, para o fortalecimento do Potencial Nacional e sua aplicação.

  4. 1ª Subseção (1/1S), estudar os problemas relativos ao setor Industrial;

  5. 2ª Subseção (2/1S), estudar os problemas relativos ao setor Comercial.

    § 2º Compete a 2ª Seção:

    Estudar os assuntos referentes aos campos Político e Psico-Social e suas correlações com os demais campos, tendo em vista o estabelecimento do Conceito Estratégico Nacional e a elaboração das Diretrizes decorrentes para o fortalecimento do Potencial Nacional e sua aplicação.

  6. 1ª Subseção (1/2S), estudar os problemas relativos ao Campo Político;

  7. 2ª Subseção (2/2S), estudar os problemas relativos ao Campo Psico-Social.

    § 3º Compete à 3ª Seção:

    Estudar os assuntos referentes ao campo econômico e suas relações com os demais campos, tendo em vista o estabelecimento do Conceito Estratégico Nacional e a elaboração das Diretrizes decorrentes para o fortalecimento do Potencial Nacional e sua aplicação.

  8. 1ª Subseção (1/3S), estudar os problemas gerais relativos ao Campo econômico;

  9. 2ª Subseção (2/3S), estudar os problemas relativos ao setor financeiro.

Art. 8º

O SFICI disporá de:

  1. Chefia (Chefe Adjunto-Assistente. Assessores e, quando necessário, Turmas de trabalho);

  2. Subseção de Exterior;

  3. Subseção de Interior;

  4. Subseção de Segurança Interna;

  5. Subseção de Operações.

    As Subseções, Chefiadas por Adjunto, designados pelo Chefe do SFICI, serão constituídas de Adjuntos, Setores específicos com Turmas de trabalho de acôrdo com as necessidades do serviço.

    Parágrafo único. Compete ao SFICI:

    Superintender e coordenar as atividades de informações que interessem à Segurança Nacional.

  6. Subseção do Exterior (SSEX):

    - proceder os levantamentos estratégicos das áreas que lhes forem determinadas;

    - apresentar sugestões e elaborar estudos conclusivos sôbre as referidas áreas.

  7. Subseção do Interior (SSIN):

    - pesquisar e manter em dia os dados para o levantamento do Poder Nacional;

    - apresentar sugestões e elaborar estudos conclusivos, sôbre os resultados de suas pesquisas.

  8. Subseção de Segurança Interna (SSSI):

    - Conhecer, em todo o território nacional, os antagonismos existentes, ou em potencial, que provoquem ou possam permitir ações...

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