Decreto nº 45.063 de 19/12/1958. CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL DA FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL DE SANTA CATARINA.

DECRETO Nº 45.063, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958.

Concede autorização para o funcionamento de serviço social da Faculdade de Serviço Social de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1953,

DECRETA:

Artigo único É concedida autorização para o funcionamento do curso de serviço social da Faculdade de Serviço Social de Santa Catarina mantida pela Fundação Vidal Ramos e com sede em Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado

RET01+++

DECRETO Nº 45.063, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958.

Concede autorização para o funcionamento de serviço social da...

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