Decreto nº 45.064 de 19/12/1958. INSTITUI A 'CAMPANHA NACIONAL EDUCATIVA DE TRANSITO' E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 45.064, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958.

Institui a “Campanha Nacional Educativa de Trânsito” e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e,

CONSIDERANDO a importância e a conveniência da promoção de medidas visando a segurança do trânsito de pedestres e de veículos pelas vias públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de uma ampla divulgação dos preceitos do Código de Trânsito relativos a segurança do trânsito, para auxiliar outras medidas de caráter técnico tendente à melhor ordenação do trânsito pelas vias públicas;

CONSIDERANDO que os problemas do trânsito, além do aspecto concernente à Engenharia de Trânsito e às medidas coercitivas ou punitivas destinadas ao cumprimento da legislação de trânsito, também incorpora, como fator importante, a Educação de Trânsito;

CONSIDERANDO os resultados obtidos, no Distrito Federal e nas Capitais de diversos Estados da Federação, com as experimentações promovidas durante a chamada “semana de trânsito”;

CONSIDERANDO, finalmente, as recomendações que, no sentido da maior segurança do trânsito de pessoas e de veículos, pelas vias públicas, aprovou o “II Congresso Nacional de Trânsito” recentemente realizado em Quitandinha;

Decreta:

Art. 1º

Fica instituída, em caráter permanente, a “Campanha Nacional Educativa de Trânsito”, a ser promovida sob a orientação e supervisão dos Conselhos Nacional e Regionais do Trânsito, abrangendo todo o território nacional pela coordenação dos aludidos Conselhos com os diversos órgãos locais encarregados dos serviços de trânsito.

Art. 2º

Anualmente, durante a semana que proceder o dia 25 de setembro, que será consagrado como o “Dia do Trânsito”, aludida Campanha terá caráter intensivo, estendendo-se, inclusive, as escolas e universidades.

Art. 3º

O...

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