Decreto nº 45.073 de 22/12/1958. RETIFICA O DECRETO 627, DE 28 DE JULHO DE 1958.

DECRETO Nº 45.073, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958.

Ratifica o Decreto nº 627, de 23 de julho de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei número 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, e o que consta do processo fichado no Ministério da Fazenda sob o nº 282.165 de 1958,

decreta:

Art. 1º

Fica ratificado o Decreto número 627, de 28 de julho de 1958, do Govêrno do Estado de Santa Catarina, que dispõe sôbre a concessão do Serviço de Loteria daquele Estado a Ottoni Câmara Arregui, durante o prazo de cinco anos.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

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