Decreto nº 45.096 de 22/12/1958. APROVA O REGIMENTO DO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DA PREVIDENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 45.096, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958.

Aprova o Regimento do Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Serviço de Alimentação da Previdência Social, que com êste baixa, assinado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º

Ficam revogados os Decretos ns. 8.067, de 16 de outubro de 1941, e 38.163, de 31 de outubro de 1955.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Fernando Nóbrega

regimento do serviço de alimentação da previdência social

título i Artigos 1 a 3

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º

O Serviço de Alimentação da Previdência Social (S.A.P.S.), criado pelo Decreto-lei nº 2.478, de 5 de agôsto de 1940, reorganizado pelo Decreto-lei nº 3.709, de 14 de outubro de 1941, complementado pelo Decreto-lei nº 4.859, de 21 de outubro de 1942, é entidade autárquica, de âmbito nacional, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede no Distrito Federal, diretamente vinculada ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Parágrafo único. O fôro do S.A.P.S. será estabelecido de acôrdo com o disposto no art. 143 do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) e no artigo 1º da Lei nº 2.285, de 9 de agôsto de 1954, ressalva a sua eleição por via contratual.

Art. 2º

O S.A.P.S. tem por finalidade:

  1. prestar assistência alimentar aos segurados dos Institutos e Caixa de Aposentadoria e Pensões;

  2. desenvolver na coletividade brasileira e, especialmente, nos meios trabalhistas, uma noção definida das bases da alimentação racional e de suas vantagens.

Art. 3º

Para consecução de sua finalidade, compete ao S.A.P.S.:

I - promover a instalação e funcionamento de restaurantes, destinados aos segurados dos Institutos e Caixa de Aposentadoria e Pensões ou fornecer-lhes as refeições em seus locais de trabalho;

II - instalar e manter postos de subsistência, supermercados, auto-serviços e outras unidades executivas, a fim de fornecer gêneros de primeira necessidade aos segurados dos Institutos e Caixa de Aposentadoria e Pensões e seus dependentes, aos servidores do S.A.P.S. e aos segurados do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado na forma do disposto no Decreto-lei nº 4.859, de 21 de outubro de 1942;

III - efetuar investigações científicas e tecnológicas com o objetivo de fixar padrões alimentares racionais e econômicos para a coletividade brasileira e, em especial, para segurados das instituições de previdência social;

IV - formar especialistas em nutrologia e em problemas de nutrição, bem como pessoal das diversas categorias profissionais ligadas à alimentação;

V - realizar, de modo direto, objetivo e permenente, a educação alimentar da coletividade, principalmente das classes trabalhadoras, por meio de visitação, domiciliar e nos locais de trabalho, cursos práticos, e vulgarização dos preceitos de nutrição correta.

título ii Artigos 4 a 15

DA ORGANIZAÇÃO

capítulo i Artigos 4 a 9

Da Estrutura

Art. 4º

O S.A.P.S. compreende os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Diretor-Geral:

A - Órgãos Centrais

I - Gabinete do Diretor-Geral (GDG)

Turma Administrativa (GDG/TA).

II - Comissão Central de Compras (CCC)

Secretaria (CCC/S).

III - Comissão de Organização e Coordenação (COC)

Secretaria (COC/S)

IV - Procuradoria (P)

1 - Seção Administrativa (P/SA)

2 - Seção de Contencioso (P/SCt)

3 - Seção de Pareceres (P/SP)

4 - Seção de Contratos (P/SC)

V - Inspetoria (I)

1 - Turma Administrativa (I/TA)

2 - Seção de Inspeção (I/SI)

3 - Seção de Coordenação (I/SC)

VI - Tesouraria-Geral (TG)

Turma Administrativa (TG/TA)

VII - Departamento de Administração (DA)

1 - Divisão do Pessoal (DP)

  1. Turma Administrativa (DP/TA)

  2. Seção de Cadastro e Movimentação (DP/SCM)

  3. Seção de Direitos e Deveres (DP/SDD)

  4. Seção Financeira (DP/SF)

  5. Seção de Pessoal Eventual e Temporário (DP/SPET)

    2 - Serviço de Assistência Médica-Social (SAMS)

  6. Turma Administrativa (SAMS/TA)

  7. Seção de Assistência Médica (SAMS/SAM)

  8. Seção de Assitência Odontológica (SAMS/SAO)

  9. Seção de Assistência Social (SAMS/SAS)

    3 - Serviço de Comunicações (SC)

  10. Seção de Informações (SC/SI)

  11. Turma de Recebimento e Expedição (SC/TRE)

  12. Arquivo Geral (SC/AG)

    4 - Administração de Edifícios (AE)

  13. Turma de Vigilância (AE/TV)

  14. Turma de Manutenção (AE/TM)

  15. Portaria (AE/P)

    5 - Almorarifado (DA/A)

  16. Turma de Contrôle (A/TC)

  17. Turma de Distribuição (A/TD)

    VIII - Departamento de Contabilidade (DCo)

    1 - Divisão de Orçamento (DO)

  18. Turma Administrativa (DO/TA)

  19. Seção de Eelaboração Orçamentária (DO/SEO)

  20. Seção de Contrôle Orçamentário (DO/SCO)

    2 - Divisão de Registros Contábeis (DRC)

  21. Turma Administrativa (DRC/TA)

  22. Seção de Análise e Classificação (DRC/SAC)

  23. Seção de Lançamentos (DRC/SL)

  24. Seção de Revisão de Documentos (DRC/SRD)

  25. Arquivo (DRC/A)

    IX - Departamento de Abastecimento (DAb)

    1 - Divisão de Produção (DPd)

  26. Turma Administrativa (DPd/TA)

  27. Alfaiataria (DPd/A)

  28. Torrefação e Moagem (DPd/TM)

  29. Panificação (DPd/P)

  30. Oficina Gráfica (DPd/OG)

    2 - Divisão de Subsistência (DS)

  31. Turma Administrativa (DS/TA)

  32. Seção de Assistência Técnica (DS/SAT)

  33. Seção de Contrôle (DS/SC)

    3 - Serviço Agropecuário (SAP)

  34. Turma Administrativa (SAP/TA)

  35. Setor de Granjas (SAP/SG)

  36. Setor de Indústrias Rurais (SAP/SIR)

    4 - Almoxarifado Central (AC)

  37. Seção de Recebimento (AC/SR)

  38. Seção de Estoque (AC/SE)

    X - Departamento de Nutrologia (DN)

    1 - Divisão de Orientação Alimentar (DOA)

  39. Turma Administrativa (DOA/TA)

  40. Seção de Inspeção e Educação Alimentar (DOA/SIEA)

  41. Seção de Deetética e Dietoterapia (DOA-SDD)

  42. Seção de Coordenação Nutricional (DOA-SCN).

    2 - Divisão de Investigações Nutrológicas (DIN).

  43. Turma Administrativa (DIN-TA)

  44. Seção de Tecnologia Alimentar (DIN/STA)

  45. Seção de Pesquisas Nutrológicas (DIN-SPN)

  46. Seção de Análise de Alimentos (DIN-SAA)

    XI - Departamento de Divulgação e Estatística (DDE)

    1 - Divisão de Divulgação (DD)

  47. Turma Administrativa (DD-TA)

  48. Seção de Redação (DD-SR)

  49. Seção de Relações Públicas (DD-SRP)

  50. Seção de Desenho (DD-SD)

    2 - Divisão de Estatística e Mecanização (DEM)

  51. Turma Administrativa (DEM-TA)

  52. Seção de Coleta e Apuração (DEM-SCA)

  53. Seção de Análise (DEM-SA)

  54. Seção de Mecanização (DEM-SM).

    XII - Serviço de Engenharia (SE)

    1 - Turma Administrativa (SE-TA);

    2 - Seção de Planejamento (SE-SP);

    3 - Seção de Obras (SE-SO);

    4 - Seção de Instalação e Manutanção (SE-SIM);

    5 - Oficinas (SE-O);

    6 - Almoxarifado (SE-A);

    7 - Depósito (SE-D).

    XIII - Serviço de Transporte (ST)

    1 - Turma Administrativa (ST-TA);

    2 - Seção de Conservação e Manutenção (ST-SCM);

    3 - Garagem (ST-G);

    4 - Oficinas (ST-O);

    5 - Almoxarifado (ST-A);

    6 - Depósito (ST-D).

    XIV - Cursos de Nutrição (CN)

    1 - Turma Administrativa (CN-TA);

    2 - Escola Central de Nutrição (CN-ECN);

    3 - Escolas Regionais de Nutrição (CN-ERN).

    B - ÓRGÃOS REGIONAIS

    I - Órgãos Dirigentes

  55. Comissão de Compras (DR-CC);

  56. Tesouraria (DR-T);

  57. Seção de Administração (DR-SA);

  58. Seção de Abastecimento (DR-SAb);

  59. Seção de Contabilidade (DR-SC);

  60. Seção de Fiscalização (DR-SF);

  61. Seção de Orientação Alimentar (DR-SOA);

  62. Armazéns Distribuidores (DR-AD).

    II - Órgãos Executivos

  63. Restaurantes (DR-R);

  64. Postos de Subsistências (DR-PS);

  65. Auto-Serviços (DR-AS);

  66. Supermercados (DR-S);

  67. Cantinas (DR-C);

  68. Reteitórios (DR-Rf);

  69. Padarias (DR-P);

  70. Açougues (DR-A);

  71. Bibliotecas (DR-B);

  72. Discotecas (DR-D).

    C - ÓRGÃOS LOCAIS

    I - Órgãos Dirigentes

  73. Comissão de Compras (A-CC);

  74. Tesouraria (A-T);

  75. Turma de Administração (A-TA);

  76. Turma de Abastecimento (A-TAb);

  77. Turma de Contabilidade (A-TC);

  78. Turma de Fiscalização (A-TF);

  79. Turma de Orientação Alimentar (A-TO);

  80. Armazém Distribuidor (A-AD).

    II - Órgãos Executivos

Art. 5º

Os órgãos regionais são representados pelas Delegacias Regionais, sendo uma para cada Estado, Território ou Distrito Federal, e a sua denominação será a da unidade federativa correspondente.

Art. 6º

Os órgãos locais são representados pelas Agências, sendo o seu número determinado pelo Diretor-Geral, em conformidade com as exigências do serviço, objetivando o cumprimento da finalidade do S.A.P.S. do modo mais eficiente e econômico, e reexaminado, anualmente, nos planos de administração.

§ 1º As Agências serão denominadas pela localidade onde estiverem sediada.

§ 2º O Diretor-Geral poderá retirar as Agências de sua direta jurisdição, e subordiná-las a uma Delegacia Regional, atendendo à situação geográfica e às peculiaridades locais de abastecimento.

Art. 7º

As Delegacias Regionais e as Agências classificar-se-ão, respectivamente, em quatro e três categorias, de acôrdo com o número de órgãos executivos que lhes forem subordinados e o seu movimento de venda de refeições e gêneros.

Parágrafo único. A classificação a que...

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