Decreto nº 45.096 de 22/12/1958. APROVA O REGIMENTO DO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DA PREVIDENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 45.096, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958.
Aprova o Regimento do Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Fica aprovado o Regimento do Serviço de Alimentação da Previdência Social, que com êste baixa, assinado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
Ficam revogados os Decretos ns. 8.067, de 16 de outubro de 1941, e 38.163, de 31 de outubro de 1955.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Fernando Nóbrega
regimento do serviço de alimentação da previdência social
DA NATUREZA E FINALIDADE
O Serviço de Alimentação da Previdência Social (S.A.P.S.), criado pelo Decreto-lei nº 2.478, de 5 de agôsto de 1940, reorganizado pelo Decreto-lei nº 3.709, de 14 de outubro de 1941, complementado pelo Decreto-lei nº 4.859, de 21 de outubro de 1942, é entidade autárquica, de âmbito nacional, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede no Distrito Federal, diretamente vinculada ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Parágrafo único. O fôro do S.A.P.S. será estabelecido de acôrdo com o disposto no art. 143 do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) e no artigo 1º da Lei nº 2.285, de 9 de agôsto de 1954, ressalva a sua eleição por via contratual.
O S.A.P.S. tem por finalidade:
-
prestar assistência alimentar aos segurados dos Institutos e Caixa de Aposentadoria e Pensões;
-
desenvolver na coletividade brasileira e, especialmente, nos meios trabalhistas, uma noção definida das bases da alimentação racional e de suas vantagens.
Para consecução de sua finalidade, compete ao S.A.P.S.:
I - promover a instalação e funcionamento de restaurantes, destinados aos segurados dos Institutos e Caixa de Aposentadoria e Pensões ou fornecer-lhes as refeições em seus locais de trabalho;
II - instalar e manter postos de subsistência, supermercados, auto-serviços e outras unidades executivas, a fim de fornecer gêneros de primeira necessidade aos segurados dos Institutos e Caixa de Aposentadoria e Pensões e seus dependentes, aos servidores do S.A.P.S. e aos segurados do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado na forma do disposto no Decreto-lei nº 4.859, de 21 de outubro de 1942;
III - efetuar investigações científicas e tecnológicas com o objetivo de fixar padrões alimentares racionais e econômicos para a coletividade brasileira e, em especial, para segurados das instituições de previdência social;
IV - formar especialistas em nutrologia e em problemas de nutrição, bem como pessoal das diversas categorias profissionais ligadas à alimentação;
V - realizar, de modo direto, objetivo e permenente, a educação alimentar da coletividade, principalmente das classes trabalhadoras, por meio de visitação, domiciliar e nos locais de trabalho, cursos práticos, e vulgarização dos preceitos de nutrição correta.
DA ORGANIZAÇÃO
Da Estrutura
O S.A.P.S. compreende os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Diretor-Geral:
A - Órgãos Centrais
I - Gabinete do Diretor-Geral (GDG)
Turma Administrativa (GDG/TA).
II - Comissão Central de Compras (CCC)
Secretaria (CCC/S).
III - Comissão de Organização e Coordenação (COC)
Secretaria (COC/S)
IV - Procuradoria (P)
1 - Seção Administrativa (P/SA)
2 - Seção de Contencioso (P/SCt)
3 - Seção de Pareceres (P/SP)
4 - Seção de Contratos (P/SC)
V - Inspetoria (I)
1 - Turma Administrativa (I/TA)
2 - Seção de Inspeção (I/SI)
3 - Seção de Coordenação (I/SC)
VI - Tesouraria-Geral (TG)
Turma Administrativa (TG/TA)
VII - Departamento de Administração (DA)
1 - Divisão do Pessoal (DP)
-
Turma Administrativa (DP/TA)
-
Seção de Cadastro e Movimentação (DP/SCM)
-
Seção de Direitos e Deveres (DP/SDD)
-
Seção Financeira (DP/SF)
-
Seção de Pessoal Eventual e Temporário (DP/SPET)
2 - Serviço de Assistência Médica-Social (SAMS)
-
Turma Administrativa (SAMS/TA)
-
Seção de Assistência Médica (SAMS/SAM)
-
Seção de Assitência Odontológica (SAMS/SAO)
-
Seção de Assistência Social (SAMS/SAS)
3 - Serviço de Comunicações (SC)
-
Seção de Informações (SC/SI)
-
Turma de Recebimento e Expedição (SC/TRE)
-
Arquivo Geral (SC/AG)
4 - Administração de Edifícios (AE)
-
Turma de Vigilância (AE/TV)
-
Turma de Manutenção (AE/TM)
-
Portaria (AE/P)
5 - Almorarifado (DA/A)
-
Turma de Contrôle (A/TC)
-
Turma de Distribuição (A/TD)
VIII - Departamento de Contabilidade (DCo)
1 - Divisão de Orçamento (DO)
-
Turma Administrativa (DO/TA)
-
Seção de Eelaboração Orçamentária (DO/SEO)
-
Seção de Contrôle Orçamentário (DO/SCO)
2 - Divisão de Registros Contábeis (DRC)
-
Turma Administrativa (DRC/TA)
-
Seção de Análise e Classificação (DRC/SAC)
-
Seção de Lançamentos (DRC/SL)
-
Seção de Revisão de Documentos (DRC/SRD)
-
Arquivo (DRC/A)
IX - Departamento de Abastecimento (DAb)
1 - Divisão de Produção (DPd)
-
Turma Administrativa (DPd/TA)
-
Alfaiataria (DPd/A)
-
Torrefação e Moagem (DPd/TM)
-
Panificação (DPd/P)
-
Oficina Gráfica (DPd/OG)
2 - Divisão de Subsistência (DS)
-
Turma Administrativa (DS/TA)
-
Seção de Assistência Técnica (DS/SAT)
-
Seção de Contrôle (DS/SC)
3 - Serviço Agropecuário (SAP)
-
Turma Administrativa (SAP/TA)
-
Setor de Granjas (SAP/SG)
-
Setor de Indústrias Rurais (SAP/SIR)
4 - Almoxarifado Central (AC)
-
Seção de Recebimento (AC/SR)
-
Seção de Estoque (AC/SE)
X - Departamento de Nutrologia (DN)
1 - Divisão de Orientação Alimentar (DOA)
-
Turma Administrativa (DOA/TA)
-
Seção de Inspeção e Educação Alimentar (DOA/SIEA)
-
Seção de Deetética e Dietoterapia (DOA-SDD)
-
Seção de Coordenação Nutricional (DOA-SCN).
2 - Divisão de Investigações Nutrológicas (DIN).
-
Turma Administrativa (DIN-TA)
-
Seção de Tecnologia Alimentar (DIN/STA)
-
Seção de Pesquisas Nutrológicas (DIN-SPN)
-
Seção de Análise de Alimentos (DIN-SAA)
XI - Departamento de Divulgação e Estatística (DDE)
1 - Divisão de Divulgação (DD)
-
Turma Administrativa (DD-TA)
-
Seção de Redação (DD-SR)
-
Seção de Relações Públicas (DD-SRP)
-
Seção de Desenho (DD-SD)
2 - Divisão de Estatística e Mecanização (DEM)
-
Turma Administrativa (DEM-TA)
-
Seção de Coleta e Apuração (DEM-SCA)
-
Seção de Análise (DEM-SA)
-
Seção de Mecanização (DEM-SM).
XII - Serviço de Engenharia (SE)
1 - Turma Administrativa (SE-TA);
2 - Seção de Planejamento (SE-SP);
3 - Seção de Obras (SE-SO);
4 - Seção de Instalação e Manutanção (SE-SIM);
5 - Oficinas (SE-O);
6 - Almoxarifado (SE-A);
7 - Depósito (SE-D).
XIII - Serviço de Transporte (ST)
1 - Turma Administrativa (ST-TA);
2 - Seção de Conservação e Manutenção (ST-SCM);
3 - Garagem (ST-G);
4 - Oficinas (ST-O);
5 - Almoxarifado (ST-A);
6 - Depósito (ST-D).
XIV - Cursos de Nutrição (CN)
1 - Turma Administrativa (CN-TA);
2 - Escola Central de Nutrição (CN-ECN);
3 - Escolas Regionais de Nutrição (CN-ERN).
B - ÓRGÃOS REGIONAIS
I - Órgãos Dirigentes
-
Comissão de Compras (DR-CC);
-
Tesouraria (DR-T);
-
Seção de Administração (DR-SA);
-
Seção de Abastecimento (DR-SAb);
-
Seção de Contabilidade (DR-SC);
-
Seção de Fiscalização (DR-SF);
-
Seção de Orientação Alimentar (DR-SOA);
-
Armazéns Distribuidores (DR-AD).
II - Órgãos Executivos
-
Restaurantes (DR-R);
-
Postos de Subsistências (DR-PS);
-
Auto-Serviços (DR-AS);
-
Supermercados (DR-S);
-
Cantinas (DR-C);
-
Reteitórios (DR-Rf);
-
Padarias (DR-P);
-
Açougues (DR-A);
-
Bibliotecas (DR-B);
-
Discotecas (DR-D).
C - ÓRGÃOS LOCAIS
I - Órgãos Dirigentes
-
Comissão de Compras (A-CC);
-
Tesouraria (A-T);
-
Turma de Administração (A-TA);
-
Turma de Abastecimento (A-TAb);
-
Turma de Contabilidade (A-TC);
-
Turma de Fiscalização (A-TF);
-
Turma de Orientação Alimentar (A-TO);
-
Armazém Distribuidor (A-AD).
II - Órgãos Executivos
Os órgãos regionais são representados pelas Delegacias Regionais, sendo uma para cada Estado, Território ou Distrito Federal, e a sua denominação será a da unidade federativa correspondente.
Os órgãos locais são representados pelas Agências, sendo o seu número determinado pelo Diretor-Geral, em conformidade com as exigências do serviço, objetivando o cumprimento da finalidade do S.A.P.S. do modo mais eficiente e econômico, e reexaminado, anualmente, nos planos de administração.
§ 1º As Agências serão denominadas pela localidade onde estiverem sediada.
§ 2º O Diretor-Geral poderá retirar as Agências de sua direta jurisdição, e subordiná-las a uma Delegacia Regional, atendendo à situação geográfica e às peculiaridades locais de abastecimento.
As Delegacias Regionais e as Agências classificar-se-ão, respectivamente, em quatro e três categorias, de acôrdo com o número de órgãos executivos que lhes forem subordinados e o seu movimento de venda de refeições e gêneros.
Parágrafo único. A classificação a que...
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