Decreto nº 45.106-A de 24/12/1958. ALTERA A TABELA DE SALARIO-MINIMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

(*) decreto nº 45.106-A, de 24 de dezembro de 1958.

Altera a tabela de salário-mínimo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 77, 115 e seu parágrafo único e 116, § 2º, da Consolidação das Lei de Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943,

decreta:

Art. 1º

A tabela do salário-mínimo aprovada pelo Decreto aprovada pelo Decreto número 39.604-A, de 14 de julho de 1956, fica alterada na conformidade da que acompanha o presente decreto e vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, na forma do § 1º do art. 116 da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 2º

Para os menores aprendizes de que tratam o art. 80 e seu parágrafo único da mencionada Consolidação, o salário-mínimo, respeitada a proporcionalidade com o que vigora para o trabalhador adulto local, será pago na base uniforme de 50% (cinqüenta por cento).

Art. 3º

No município que vier a ser criado na vigência do presente decreto, vigorará o salário-mínimo do de que tenha sido desmembrado.

Parágrafo único. Na hipótese de o novo Município resultar do desmembramento de dois ou mais Municípios de salários-mínimos diferentes, vigorará nêle o maior salário-mínimo vigente nos Municípios dos quais resulte.

Art. 4º

Para os trabalhadores que, por lei, tenham o máximo diário de trabalho fixado em menos de oito horas, o salário-mínimo-horário será o da tabela anexa, multiplicado por oito e dividido por aquêle máximo legal.

Art. 5º

O presente decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 24 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Fernando Nóbrega

TABELA A QUE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 45.106-A, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1958.

Salário-mínimo em moeda corrente para o trabalhador adulto, calculado na base de 30 dias ou 240 horas de trabalho

Percentagem do salário-mínimo para efeito de desconto até a ocorrência de 70% de que trata o art. 82 da Consolidação das Leis do Trabalho

REGIÕES E SUB-REGIÕES

Mensal

Diário

Horário

Aliment.

Habitação

Vestuário

Higiene

Transporte

CRUZEIROS

PERCENTAGENS

  1. Região: Amazonas

  2. Sub-Região: Manaus e demais Municípios..............................................

    4.400

    146,67

    18,33

    43

    23

    23

    5

    6

    Território Federal de Rondônia

    4.400

    146.67

    18,33

    39

    29

    25

    7

    -

    Território Federal do Rio Branco............

    4.000

    133,33

    16,67

    65

    12

    9

    10

    4

  3. Reigião: Pará

  4. Sub-Região: Município de Belém......

    4.800

    160,00

    20,00

    51

    24

    16

    5

    4

  5. Sub-Região: Demais Municípios........

    4.000

    133,33

    16,67

    51

    24

    16

    5

    4

    Território Federal do Amapá..................

    4.000

    133,33

    16,67

    63

    18

    15

    4

    -

  6. Região: Maranhão

  7. Sub-Região: Município de São Luís..

    3.400

    113,33

    14,17

    49

    29

    16

    5

    1

  8. Sub-Região: Demais Municípios........

    2.500

    83,33

    10,42

    49

    29

    16

    5

    1

  9. Região: Piauí

  10. Sub-Região: Municípios de Teresina e Parnaíba..............................................

    2.500

    83,33

    10,42

    53

    26

    13

    6

    2

  11. Sub-Região: Demais Municípios........

    2.100

    70,00

    8,75

    53

    26

    13

    6

    2

  12. Região: Ceará

  13. Sub-Região: Município de Fortaleza..

    3.700

    123,33

    15,42

    51

    30

    11

    5

    3

  14. Sub-Região: Demais Municípios........

    3.000

    100,00

    12,50

    51

    30

    11

    5

    3

  15. Região: Rio Grande do Norte

  16. Sub-Região: Município de Natal........

    3.600

    120,00

    15,00

    55

    27

    11

    6

    1

  17. Sub-Região: Demais Municípios........

    3.000

    100,00

    12,50

    55

    27

    11

    6

    1

  18. Região: Paraíba

  19. Sub-Região: Município de Joao Pessoa...................................................

    3.600

    120,00

    15,00

    55

    27

    12

    5

    1

  20. Sub-Região: Município de Campina Grande...................................................

    3.300

    110,00

    13,75

    55

    27

    12

    5

    1

  21. Sub-Região: Demais Municípos........

    3.000

    100,00

    12,50

    55

    27

    12

    5

    1

  22. Região: Pernambuco

  23. Sub-Região: Município de Recife e Olinda.....................................................

    4.500

    150,00

    18,75

    55

    27

    8

    5

    5

  24. Sub-Região: Municípios deCaruaru - Garanhuns - Goiana - Jaboatão - Moreno - Paulista e Pesqueira...............

    3.700

    123,33

    15,42

    55

    27

    8

    5

    5

  25. Sub-Região: Demais Municípios........

    3.000

    100,00

    12,50

    55

    27

    8

    5

    5

  26. Região: Alagoas

  27. Sub-Região: Município de Maceió.....

    3.600

    120,00

    15,00

    56

    27

    10

    6

    1

  28. Sub-Região: Demais Municípios........

    3.000

    100,00

    12,50

    56

    27

    10

    6

    1

  29. Região: Sergipe

  30. Sub-Região:Município de Aracaju.....

    3.600

    120,00

    15,00

    53

    34

    8

    4

    1

  31. Sub-Região: Demais Municípios........

    3.000

    100,00

    12,50

    53

    34

    8

    4

    1

  32. Região: Bahia

  33. Sub-Região: Município de Salvador, Ilhéus e Itabuna......................................

    4.500

    150,00

    18,75

    54

    30

    10

    5

    1

  34. Sub-Região: Municípios de Alagoinhas - Bemonte - Camamu - Canavieiras - Catu - Coaraci - Feira de Santana - Ibiraraí - Ipiaú - Itacará - Itajuípe - Itambé - Itaparica - Itapetinga - Ituberá - Jequié - Juazeiro - Maraú - Mata de São João - Pojuca - Santo Amaro - São Francisco do Conde - São Sebastião do Passé - Ubaitaba - Una - Valença e Vitória da Conquista..............

    4.000

    133,33

    16,67

    54

    30

    10

    5

    1

  35. Sub-Região: Municípios de Acajutiba - Amargosa - Baixa Grande - Barreiras - Boa Nova - Brejões - Cachoeira - Cairu - Camaçari - Caravelas - Castro - Alves - Conceição do Almeida - Conde - Coração de Maria - Correntina - Curuçá - Cruz das Almas - Entre Rios - Esplanadas - Ipirá - Irará - Itaberaba - Itiruçu - Jacaraci - Jaguaquara - Jaguaripe - Jiquiriça - Laje - Macajuba - Macarani - Macaubas - Mairi - Maragogibe - Mundo Novo - Muritiba - Mutuípe - Nazaré - Nilo Peçanha - Poções - Real - Rui Barbosa - Santa Inês - Santa Teresinha - Santo Antônio de Jesus - Santo Estevão - Sapeaçu - São Fêlix - São Felipe - São Gonçalo dos Campos São Miguel das Matas - Serrinha - Taperoá - Ubaíra e Conceição da Feira................................

    3.600

    120,00

    15,00

    54

    30

    10

    5

    1

  36. Sub-Região: Demais Municípios........

    3.000

    100,00

    12,50

    54

    30

    10

    5

    1

  37. Região: Espirito Santo

  38. Sub-Região:Municípios de Vitória e Cachoeira de Itapemerim.......................

    4.500

    150,00

    18,75

    51

    31

    12

    5

    1

  39. Sub-Região: Demais Municípios........

    4.200

    140,00

    17,50

    51

    31

    12

    5

    1

  40. Região: Rio de Janeiro

  41. Sub-Região: Municípios de Niterói - Barra Mansa - Campos - Duque de Caxias - Nilópolis - Mova Friburgo - Nova Iguaçu - Petrópolis - São Gonçalo - São João de Miriti e Volta Redonda....

    5.700

    190,00

    23,75

    55

    27

    11

    6

    1

  42. Sub-Região: Demais Municípios........

    5.400

    180,00

    22,50

    55

    27

    11

    6

    1

  43. Região: São Paulo

  44. Sub-Região: Municípios de São Paulo - Garulhos - Santo André - São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul..........................................................

    5.900

    196,67

    24,58

    43

    33

    14

    6

    4

  45. Sub-Região: Municípios de Araraquara - Campinas e Santos...........

    5.800

    193,33

    24,17

    43

    33

    14

    6

    4

  46. Sub-Região: Municípios de Guarujá - Jundiaí - São Vicente - e Sorocaba.......

    5.600

    186,67

    23,33

    43

    33

    14

    6

    4

  47. Sub-Região: Municípios de Araçatuba - Barreto - Bauru - Botucatu - Campos de Jordão - Catantuva - Franca - Guaratinguetá - Jabuticabal - Jacareí - Limeira - Marília - Piracicaba - Presidente Prudente - Ribeirão Prêto - Santa Cruz do Rio Pardo - São Carlos - São José do Rio Prêto e Taubaté..........

    5.400

    ...

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