Decreto nº 45.106-A de 24/12/1958. ALTERA A TABELA DE SALARIO-MINIMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
(*) decreto nº 45.106-A, de 24 de dezembro de 1958.
Altera a tabela de salário-mínimo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 77, 115 e seu parágrafo único e 116, § 2º, da Consolidação das Lei de Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943,
decreta:
A tabela do salário-mínimo aprovada pelo Decreto aprovada pelo Decreto número 39.604-A, de 14 de julho de 1956, fica alterada na conformidade da que acompanha o presente decreto e vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, na forma do § 1º do art. 116 da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Para os menores aprendizes de que tratam o art. 80 e seu parágrafo único da mencionada Consolidação, o salário-mínimo, respeitada a proporcionalidade com o que vigora para o trabalhador adulto local, será pago na base uniforme de 50% (cinqüenta por cento).
No município que vier a ser criado na vigência do presente decreto, vigorará o salário-mínimo do de que tenha sido desmembrado.
Parágrafo único. Na hipótese de o novo Município resultar do desmembramento de dois ou mais Municípios de salários-mínimos diferentes, vigorará nêle o maior salário-mínimo vigente nos Municípios dos quais resulte.
Para os trabalhadores que, por lei, tenham o máximo diário de trabalho fixado em menos de oito horas, o salário-mínimo-horário será o da tabela anexa, multiplicado por oito e dividido por aquêle máximo legal.
O presente decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 24 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Fernando Nóbrega
TABELA A QUE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 45.106-A, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1958.
Salário-mínimo em moeda corrente para o trabalhador adulto, calculado na base de 30 dias ou 240 horas de trabalho
Percentagem do salário-mínimo para efeito de desconto até a ocorrência de 70% de que trata o art. 82 da Consolidação das Leis do Trabalho
REGIÕES E SUB-REGIÕES
Mensal
Diário
Horário
Aliment.
Habitação
Vestuário
Higiene
Transporte
CRUZEIROS
PERCENTAGENS
-
Região: Amazonas
-
Sub-Região: Manaus e demais Municípios..............................................
4.400
146,67
18,33
43
23
23
5
6
Território Federal de Rondônia
4.400
146.67
18,33
39
29
25
7
-
Território Federal do Rio Branco............
4.000
133,33
16,67
65
12
9
10
4
-
Reigião: Pará
-
Sub-Região: Município de Belém......
4.800
160,00
20,00
51
24
16
5
4
-
Sub-Região: Demais Municípios........
4.000
133,33
16,67
51
24
16
5
4
Território Federal do Amapá..................
4.000
133,33
16,67
63
18
15
4
-
-
Região: Maranhão
-
Sub-Região: Município de São Luís..
3.400
113,33
14,17
49
29
16
5
1
-
Sub-Região: Demais Municípios........
2.500
83,33
10,42
49
29
16
5
1
-
Região: Piauí
-
Sub-Região: Municípios de Teresina e Parnaíba..............................................
2.500
83,33
10,42
53
26
13
6
2
-
Sub-Região: Demais Municípios........
2.100
70,00
8,75
53
26
13
6
2
-
Região: Ceará
-
Sub-Região: Município de Fortaleza..
3.700
123,33
15,42
51
30
11
5
3
-
Sub-Região: Demais Municípios........
3.000
100,00
12,50
51
30
11
5
3
-
Região: Rio Grande do Norte
-
Sub-Região: Município de Natal........
3.600
120,00
15,00
55
27
11
6
1
-
Sub-Região: Demais Municípios........
3.000
100,00
12,50
55
27
11
6
1
-
Região: Paraíba
-
Sub-Região: Município de Joao Pessoa...................................................
3.600
120,00
15,00
55
27
12
5
1
-
Sub-Região: Município de Campina Grande...................................................
3.300
110,00
13,75
55
27
12
5
1
-
Sub-Região: Demais Municípos........
3.000
100,00
12,50
55
27
12
5
1
-
Região: Pernambuco
-
Sub-Região: Município de Recife e Olinda.....................................................
4.500
150,00
18,75
55
27
8
5
5
-
Sub-Região: Municípios deCaruaru - Garanhuns - Goiana - Jaboatão - Moreno - Paulista e Pesqueira...............
3.700
123,33
15,42
55
27
8
5
5
-
Sub-Região: Demais Municípios........
3.000
100,00
12,50
55
27
8
5
5
-
Região: Alagoas
-
Sub-Região: Município de Maceió.....
3.600
120,00
15,00
56
27
10
6
1
-
Sub-Região: Demais Municípios........
3.000
100,00
12,50
56
27
10
6
1
-
Região: Sergipe
-
Sub-Região:Município de Aracaju.....
3.600
120,00
15,00
53
34
8
4
1
-
Sub-Região: Demais Municípios........
3.000
100,00
12,50
53
34
8
4
1
-
Região: Bahia
-
Sub-Região: Município de Salvador, Ilhéus e Itabuna......................................
4.500
150,00
18,75
54
30
10
5
1
-
Sub-Região: Municípios de Alagoinhas - Bemonte - Camamu - Canavieiras - Catu - Coaraci - Feira de Santana - Ibiraraí - Ipiaú - Itacará - Itajuípe - Itambé - Itaparica - Itapetinga - Ituberá - Jequié - Juazeiro - Maraú - Mata de São João - Pojuca - Santo Amaro - São Francisco do Conde - São Sebastião do Passé - Ubaitaba - Una - Valença e Vitória da Conquista..............
4.000
133,33
16,67
54
30
10
5
1
-
Sub-Região: Municípios de Acajutiba - Amargosa - Baixa Grande - Barreiras - Boa Nova - Brejões - Cachoeira - Cairu - Camaçari - Caravelas - Castro - Alves - Conceição do Almeida - Conde - Coração de Maria - Correntina - Curuçá - Cruz das Almas - Entre Rios - Esplanadas - Ipirá - Irará - Itaberaba - Itiruçu - Jacaraci - Jaguaquara - Jaguaripe - Jiquiriça - Laje - Macajuba - Macarani - Macaubas - Mairi - Maragogibe - Mundo Novo - Muritiba - Mutuípe - Nazaré - Nilo Peçanha - Poções - Real - Rui Barbosa - Santa Inês - Santa Teresinha - Santo Antônio de Jesus - Santo Estevão - Sapeaçu - São Fêlix - São Felipe - São Gonçalo dos Campos São Miguel das Matas - Serrinha - Taperoá - Ubaíra e Conceição da Feira................................
3.600
120,00
15,00
54
30
10
5
1
-
Sub-Região: Demais Municípios........
3.000
100,00
12,50
54
30
10
5
1
-
Região: Espirito Santo
-
Sub-Região:Municípios de Vitória e Cachoeira de Itapemerim.......................
4.500
150,00
18,75
51
31
12
5
1
-
Sub-Região: Demais Municípios........
4.200
140,00
17,50
51
31
12
5
1
-
Região: Rio de Janeiro
-
Sub-Região: Municípios de Niterói - Barra Mansa - Campos - Duque de Caxias - Nilópolis - Mova Friburgo - Nova Iguaçu - Petrópolis - São Gonçalo - São João de Miriti e Volta Redonda....
5.700
190,00
23,75
55
27
11
6
1
-
Sub-Região: Demais Municípios........
5.400
180,00
22,50
55
27
11
6
1
-
Região: São Paulo
-
Sub-Região: Municípios de São Paulo - Garulhos - Santo André - São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul..........................................................
5.900
196,67
24,58
43
33
14
6
4
-
Sub-Região: Municípios de Araraquara - Campinas e Santos...........
5.800
193,33
24,17
43
33
14
6
4
-
Sub-Região: Municípios de Guarujá - Jundiaí - São Vicente - e Sorocaba.......
5.600
186,67
23,33
43
33
14
6
4
-
Sub-Região: Municípios de Araçatuba - Barreto - Bauru - Botucatu - Campos de Jordão - Catantuva - Franca - Guaratinguetá - Jabuticabal - Jacareí - Limeira - Marília - Piracicaba - Presidente Prudente - Ribeirão Prêto - Santa Cruz do Rio Pardo - São Carlos - São José do Rio Prêto e Taubaté..........
5.400
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