Decreto nº 45.178 de 31/12/1958. OUTORGA A FABRICAS UNIDAS DE TECIDOS, RENDAS E BORDADOS S.A. CONCESSÃO PARA O APROVEITAMENTO DE ENERGIA HIDRAULICA DE UM DESNIVEL EXISTENTE NO RIO CHIQUEIRO, 2 DISTRITO DE MAGE, MUNICIPIO DE MAGE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 45.178, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.

Outorga à “Fábricas Unidas de Tecidos, Rendas e Bordados S.A.” concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um desnível existente no rio Chiqueiro, 2º distrito de Magé, município de Magé Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º

É outorgada à “Fabricas Unidas de Tecidos, Rendas e Bordados S.A.” concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um desnível existente no rio Chiqueiro, 2º distrito de Magé, município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, respeitados os direitos de terceiros.

§ 1º Em portaria do Ministro da Agricultura, no ato da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura da queda a aproveitar, a descarga da derivação e a potência.

§ 2º O aproveitamento destina-se à produção de energia elétrica para consumo exclusivo da concessionária que não poderá fornecer energia a terceiros, mesmo a título gratuito, excluídas dessa proibição as vilas operárias da concessionária, desde que êsse fornecimento seja gratuito.

Art. 2º

Caducará o presente titulo, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não satisfizer as condições seguintes:

I - Submeter à aprovação do Ministro da Agricultura, em três (3) vias, dentro do prazo de (1) ano, a contar da data da aprovação dêste Decreto, o projeto do aproveitamento hidráulico, observadas as prescrições estabelecidas pela Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do...

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