Decreto nº 45.195 de 31/12/1958. ALTERA AS TABELAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 15, PARAGRAFO 2, E O ARTIGO 18 DO DECRETO-LEI 9.202, DE 26 DE ABRIL DE 1946.

DECRETO Nº 45.195, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.

Altera as tabelas a que se refere o artigo 15, § 2º, e o artigo 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o artigo 15, § 2º e o artigo 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas, para o ano de 1959, as tabelas a que se refere o artigo 15, § 2º, e o artigo 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.

Parágrafo único. As tabelas de que trata êste artigo vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1959.

Art. 2º

Os funcionários das classes “M”, “L” e “K” da Carreira de Diplomata, lotados em postos situados na América Latina, farão jus a um suplemento de 10%, calculado sôbre a respectiva representação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco Negrão de Lima

Tabela I

A

B

C

D

E

F

Embaixadores ........................

Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários .....

Ministros para Assuntos Econômicos padrão “C” ..........

840.000,00

540.000,00

550.000,00

906.000,00

591.000,00

595.500,00

972.000,00

606.000,00

610.500,00

1.071.000,00

615.000,00

621.000,00

1.119.000,00

625.500,00

630.000,00

1.281.000,00

670.500,00

Ancara

Atenas

Beirute

Cairo

Helsinki

Madrid

Oslo

Pretória

Viena

C.I.E.S.

Camberra

Copenhague

Guatemala

Haia

Lima

Manágua

México

Panamá

P. Príncipe

Praga

Santiago

São José

S. Salvador

Tegucigalpa

Trujillo

Varsóvia

Vaticano

Assunção

Belgrado

Berna

Bogotá

Bonn

Bruxelas

Estocolmo

Genebra

(Del.)

Havana

Lisboa

Montevidéu

Quito

Roma

Tel-Aviv

Buenos Aires

Dir. Intern.

(ONU)

Londres

Ottawa

Taipé

Teerã

Tóquio

UNESCO

Caracas

Jacarta

Karachi

La Paz

Nova Delni

O.E.A.

Paris

N. Unidas

Washington

Tabela II

A

B

C

D

E

F

Cônsules Gerais, Ministros Conselheiros, Ministros para Assuntos Econômicos padrão “N” ...........................................

465.000,00

516.000,00

550.000,00

600.000,00

636.000,00

666.000,00

Amsterdam

Barcelona

Capetown

Haia

Liverpool

Madrid

Marselha

Pôrto

Rotterdam

Valparaíso

Vigo

Viena

Antuérpia

Bonn

Damasco

Estocolmo

Gênova

Hamburgo

Kobe

Lima

Lisboa

México

Santiago

Vaticano

Assunção

Bogotá

Bruxelas

B. Aires

Genebra

Londres

Montevidéu

Montreal

Ottawa

Quito

Roma

Tóquio

Zurique

Hong-Kong

Nova Delhi

Nova Oeleans

Paris

S. Francisco

Caracas

La Paz

N. Unidas

Washinhton

...

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