Decreto nº 45.261 de 16/01/1959. ABRE, AO MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS, O CREDITO EXTRAORDINARIO DE CR 88.750.000,00, DESTINADO A CUSTEAR AS DESPESAS EFETUADAS PELO 1 GRUPAMENTO DE ENGENHARIA COM OBRAS DE EMERGENCIA, AUXILIOS A FLAGELADOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS INDISPENSAVEIS AOS TRABALHOS REALIZADOS NA REGIÃO ASSOLADA PELA SECA, NO NORDESTE.

decreto nº 45.261, de 16 de janeiro de 1959

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de Cr$88.750.000,00, destinado a custear as despesas efetuadas pelo 1º grupamento de Engenharia com obras de emergência, auxílios a flagelados e aquisição de materiais indispensáveis aos trabalhos realizados na região assolada pela sêca, no Nordeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição;

ATENDENDO ao que dispõe o parágrafo único do art. 75 da Constituição e ao que consta das Exposições de Motivos ns. 365, de 25 de setembro de 1958, do Ministério da Guerra, 1.284, de 21 de outubro do mesmo ano, do Ministério da Fazenda, e 1.497-GM, de 10 de dezembro do referido ano, do Ministério da Viação e Obras Públicas; e

TENDO em vista a resolução do Tribunal de Contas, tomada em sessão de 23 de dezembro de 1958, nos têrmos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito extraordinário de Cr$88.750.000,00 (oitenta e oito milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a custear as despesas efetuadas pelo 1º Grupamento de Engenharia com obras de emergência, auxílios a flagelados e aquisição de materiais indispensáveis aos trabalhos realizados na região...

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