Decreto nº 45.341 de 27/01/1959. CONCEDE RECONHECIMENTO DO CURSO DE JORNALISMO DA FACULDADE CATOLICA DE FILOSOFIA DE CURITIBA.

Decreto nº 45.341, de 27 de Janeiro de 1959.

Concede reconhecimento do curso de jornalismo da Faculdade Católica de Filosofia de Curitiba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único

É concedido reconhecimento ao curso de jornalismo da Faculdade Católica de Filosofia de Curitiba, com sede em Curitiba Estado do Paraná, e mantida pela União Brasileira de Educação e Ensino.

Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado

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