Decreto nº 45.356 de 28/01/1959. AUTORIZA O SERVIÇO DO PATRIMONIO DA UNIÃO A ACEITAR A DOAÇÃO DO TERRENO QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICIPIO DE LONDRINA, NO ESTADO DO PARANA.

Decreto nº 45.356, de 28 de janeiro de 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação do terreno que menciona, situado no Município de Londrina, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Londrina, no Estado do Paraná, fêz à União Federal, do terreno com área de 362.96m2 (trezentos e sessenta e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), situado naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 349.443, de 1956.

Art. 2º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação de uma Estação Meteorológica, pelo Serviço de...

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