Decreto nº 45.361 de 28/01/1959. INCLUI NOVOS REPRESENTANTES DA COMISSÃO BRASILEIRA DE TURISMO.

Decreto nº 45.361, de 28 de janeiro de 1959.

Inclui novos representantes da Comissão Brasileira de Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam incluídos com igual mandato, na Comissão Brasileira de Turismo, criada pelo Decreto nº 44.863, de 21 de novembro de 1953, mais os seguintes membros:

  1. um represente da Superintendência do Plano da Valorização Econômica da Amazônia, escolhido entre os nomes indicados, em lista tríplice, pelo respectivo Superintendente.

  2. Um representante do Instituto de Arquitetura do Brasil, indicado por êsse órgão de classe.

Art. 2º

Mediante decreto do Presidente da República, poderão ser designados, quanto necessário, suplentes para os membros da Comissão Brasileira de Turismo, observado o mesmo critério estabelecido para a escolha dos representantes efetivos.

Art. 3º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior

Francisco Negrão de Lima

Lucas Lopes

Lúcio Meira

Mário Meneghetti

Clóvis Salgado

Fernando Nóbrega

Francisco...

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