Decreto nº 45.406 de 12/02/1959. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA GERAL DE SAUDE DO EXERCITO (DGSE).
DECRETO Nº 45.406, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1959.
Aprova o Regulamento da Diretoria Geral de Saúde do Exército (DGSE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Geral de Saúde do Exército (R-174), que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministros de Estado dos Negócios da Guerra.
O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar, em complemento a êste Regulamento, novas Instruções para o funcionamento do Serviço de Saúde, e que se refere o Decreto número 41.186, de 20 de março de 1957.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 984, de 23 de julho de 1936 e nº 32.090, de 14 de janeiro de 1953, bem assim quaisquer outras disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
REGULAMENTO DA DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DO EXÉRCITO (DGSE)
Generalidades
DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES
a Diretoria Geral de Saúde do Exército (DGSE), diretamente subordinada ao Departamento de Provisão Geral, incumbe-se das atividades relativas ao estado de saúde do Pessoal do Ministério da Guerra e ao suprimento e manutenção de material de saúde.
À Diretoria Geral de Saúde do Exército compete:
1) orientar, coordenar e fiscalizar, consoante diretrizes ou normas baixadas pelo DPG, o Serviço de Saúde, particularmente as Diretorias subordinadas, no que diz respeito a:
-
elaboração e execução dos programas das atividades que lhes cabem, principalmente as ligadas à saúde do pessoal, necessárias à vida corrente do Exército e à sua mobilização;
-
obtenção, recebimento, armazenamento e distribuição, recolhimento e inspeção do material de saúde, inclusive no que tange à efetivação do equipamento do território das Regiões Militares;
-
administração do material, especialmente quanto à manutenção, armazenamento e proteção, inspeção, especificação, padronização e catalogação;
-
execução de pesquisas científicas;
-
elaboração de manuais técnicos;
-
intercâmbio com instituições médicas civis e militares, nacionais e estrangeiras;
2) aprovar os programas das atividades das Diretorias subordinadas;
3) coordenar e fiscalizar o preparo da mobilização a cargo das Diretorias subordinadas;
4) programar a aplicação dos recursos financeiros que lhe forem atribuídos para atender aos encargos das Diretorias subordinadas;
5) adquirir, de conformidade com normas baixadas pelo DPG, os artigos necessários ao suprimento do material de saúde, propondo a importação dos existentes no mercado nacional.
6) providenciar os reajustamentos e nivelamentos dos estoques de artigos cujo suprimento lhe compete superintender;
7) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;
8) realizar o preparo da mobilização industrial na esfera de suas atribuições;
9) movimentar as praças do Quadro de Especialistas de Saúde do Exército entre os órgãos diretamente subordinados e entre as Zonas de Exército e Regiões Militares;
10) colaborar com a Diretoria Geral do Ensino na organização dos cursos da Escola de Saúde do Exército;
11) colaborar com a Diretoria Geral de Intendência no estudo de tipos de ração;
12) propor ao DPG os programas necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondentes.
Organização
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
A Diretoria Geral de Saúde do Exército compreende:
1) Direção;
2) 3 (três) Seções.
São diretamente subordinadas à Diretoria Geral de Saúde do Exército:
1) Diretoria Técnica;
2) Diretoria Administrativa.
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
A Direção da DGSE compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
O Gabinete compreende:
1) Chefia;
2) 1ª Divisão (D/1) - Pessoal;
3) 2ª Divisão (D/2) - Expediente e Serviços Auxiliares;
4) 3ª Divisão (D/3) - Relações Públicas.
As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1) - Estudo, Coordenação e Contrôle;
2) 2ª Seção (S/2) - Mobilização e Estatística;
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