Decreto nº 45.406 de 12/02/1959. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA GERAL DE SAUDE DO EXERCITO (DGSE).

DECRETO Nº 45.406, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1959.

Aprova o Regulamento da Diretoria Geral de Saúde do Exército (DGSE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Geral de Saúde do Exército (R-174), que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministros de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º

O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar, em complemento a êste Regulamento, novas Instruções para o funcionamento do Serviço de Saúde, e que se refere o Decreto número 41.186, de 20 de março de 1957.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 984, de 23 de julho de 1936 e nº 32.090, de 14 de janeiro de 1953, bem assim quaisquer outras disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

REGULAMENTO DA DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DO EXÉRCITO (DGSE)

TÍTULO I Artigos 1 e 2

Generalidades

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES

Art. 1º

a Diretoria Geral de Saúde do Exército (DGSE), diretamente subordinada ao Departamento de Provisão Geral, incumbe-se das atividades relativas ao estado de saúde do Pessoal do Ministério da Guerra e ao suprimento e manutenção de material de saúde.

Art. 2º

À Diretoria Geral de Saúde do Exército compete:

1) orientar, coordenar e fiscalizar, consoante diretrizes ou normas baixadas pelo DPG, o Serviço de Saúde, particularmente as Diretorias subordinadas, no que diz respeito a:

  1. elaboração e execução dos programas das atividades que lhes cabem, principalmente as ligadas à saúde do pessoal, necessárias à vida corrente do Exército e à sua mobilização;

  2. obtenção, recebimento, armazenamento e distribuição, recolhimento e inspeção do material de saúde, inclusive no que tange à efetivação do equipamento do território das Regiões Militares;

  3. administração do material, especialmente quanto à manutenção, armazenamento e proteção, inspeção, especificação, padronização e catalogação;

  4. execução de pesquisas científicas;

  5. elaboração de manuais técnicos;

  6. intercâmbio com instituições médicas civis e militares, nacionais e estrangeiras;

2) aprovar os programas das atividades das Diretorias subordinadas;

3) coordenar e fiscalizar o preparo da mobilização a cargo das Diretorias subordinadas;

4) programar a aplicação dos recursos financeiros que lhe forem atribuídos para atender aos encargos das Diretorias subordinadas;

5) adquirir, de conformidade com normas baixadas pelo DPG, os artigos necessários ao suprimento do material de saúde, propondo a importação dos existentes no mercado nacional.

6) providenciar os reajustamentos e nivelamentos dos estoques de artigos cujo suprimento lhe compete superintender;

7) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;

8) realizar o preparo da mobilização industrial na esfera de suas atribuições;

9) movimentar as praças do Quadro de Especialistas de Saúde do Exército entre os órgãos diretamente subordinados e entre as Zonas de Exército e Regiões Militares;

10) colaborar com a Diretoria Geral do Ensino na organização dos cursos da Escola de Saúde do Exército;

11) colaborar com a Diretoria Geral de Intendência no estudo de tipos de ração;

12) propor ao DPG os programas necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondentes.

TÍTULO II Artigos 3 a 9

Organização

CAPÍTULO II Artigos 3 e 4

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º

A Diretoria Geral de Saúde do Exército compreende:

1) Direção;

2) 3 (três) Seções.

Art. 4º

São diretamente subordinadas à Diretoria Geral de Saúde do Exército:

1) Diretoria Técnica;

2) Diretoria Administrativa.

CAPÍTULO III Artigos 5 a 9

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º

A Direção da DGSE compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º

O Gabinete compreende:

1) Chefia;

2) 1ª Divisão (D/1) - Pessoal;

3) 2ª Divisão (D/2) - Expediente e Serviços Auxiliares;

4) 3ª Divisão (D/3) - Relações Públicas.

Art. 7º

As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1) - Estudo, Coordenação e Contrôle;

2) 2ª Seção (S/2) - Mobilização e Estatística;

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