Decreto nº 45.410 de 12/02/1959. CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR COMO EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA A COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL (NOVACAP).

DECRETO Nº 45.410, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1959.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requer a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP),

Decreta:

Art. 1º

É concedida à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), sediada na região definida no art. 1º da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1988, ficando a mesma obrigada, para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1.984), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da...

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