Decreto nº 45.422 de 12/02/1959. CONSOLIDA E REGULAMENTA AS DISPOSIÇÕES LEGAIS DE QUE TRATAM O DECRETO-LEI 7.404, DE 22 DE MARÇO DE 1945 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DECRETO Nº 45.422, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1959.

Consolida e regulamenta as disposições legais de que tratam o Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945 e suas alterações posteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I da Constituição e nos têrmos do artigo 4º da Lei nº 3.520, de 30 de dezembro de 1958,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Impôsto de Consumo que a êste acompanha e no qual são consolidadas e regulamentadas as disposições do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945, e suas alterações posteriores.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes.

REGULAMENTO DO IMPÔSTO DE CONSUMO

TÍTULO I

Normas Gerais

Capítulo I

Disposições preliminares

Capítulo II

Das isenções do impôsto

Capítulo III

Da Patente de Registro

Capítulo IV

Dos rótulos e sua aplicação

Capítulo V

Dos livros, dos efeitos fiscais e do exame das escritas fiscal e comercial

Seção I

Dos livro.

Seção II

Das notas fiscais

Seção II

Do sêlo de autenticação

Seção IV

Do manifesto de ambulante

Seção V

Do exame de escritas fiscal e comercial

Capítulo VI

Das mercadorias, objetos e efeitos fiscais, em contravenção ou em trânsito

Capítulo VII

Das mercadorias de procedência estrangeira

Seção I

Do certificado de desembaraço aduaneiro

Seção II

Da emissão da nota fiscal ou documento equivalente

Seção III

Do registro e contrôle quantitativo das entradas e saídas de mercadorias

Seção IV

Do mercadorias em situação irregular

Capítulo VIII

Disposições gerais

TÍTULO II

Normas Especiais

Capítulo IX

Do impôsto por guia

Seção I

Dos produtos nacionais

Parte Primeira

Do cálculo do impôsto

Parte Segunda

Da escrituração e recolhimento do impôsto

Seção II

Dos produtos estrangeiros

Parte Primeira

Do cálculo do impôst.

Parte Segunda

Da escrituração e recolhimento do impôsto

Seção II

Das notas fiscais

Seção III

Do sêlo de autenticação

Seção IV

Do manifesto de ambulante

Seção V

Do exame de escritas fiscal e comercial da escrituração e recolhimento do impôsto

Seção II

Dos produtos estrangeiros

Parte Primeira

Do cálculo do impôsto

Parte Segunda

Da escrituração e recolhimento de impôsto

Seção III

Das disposições especiais

Parte Primeira

Alínea III (Artigos de higiene e cuidados pessoais)

Parte Segunda

Alínea V (Calçados.

Parte Terceira

Produtos diversos

  1. Alínea XXI, inciso 2 (Chapéus, bonés e semelhantes, de qualquer matéria);

  2. Alínea XXI, inciso 3 (Guarda-chuva, guarda-sol, de qualquer matéria).

Parte Quarta

Alínea XXVI (Jóias, obras de ourives e relógios)

Capítulo X

Do impôsto por estampilhas

Seção I

Das estampilhas

Seção II

Da venda e aquisições das estampilhas

Seção III

Do contrôle e escrituração

Seção IV

Do cálculo do impôsto e seu pagamento por meio de estampilhas

Seção V

Das contravenções relativas às estampilhas e sua aplicação

Seção VI

Das disposições especiais

Parte Primeira

Alínea XII (Café forrado ou moído)

Parte Segunda

Alínea...

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