Decreto nº 45.433 de 17/02/1959. APROVA AS TABELAS DE FIXAÇÃO DOS VALORES DA ETAPA, E SUAS MODALIDADES, DAS FORÇAS ARMADAS, PARA 1959 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

(*) DECRETO Nº 45.433, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1959.

Aprova as Tabelas de Fixação dos Valores da Etapa e de suas modalidades, das Fôrças Armadas, para 1959 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovadas as Tabelas de Fixação dos Valores da Etapa e de suas modalidades, das Fôrças Armadas, nos diversos Estados, Territórios e localidades do País e no estrangeiro, organizadas na conformidade do que preceitua o art. 100 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

Art. 2º

Para a execução das referidas tabelas, que se acham anexas a êste Decreto, serão obedecidas as Instruções que as acompanham.

Art. 3º

O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1959.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Cyrilo Júnior

Jorge do Paço Mattoso Maia

Henrique Lott

Francisco de Melo

TABELA GERAL DE FIXAÇÃO DOS VALORES DE ETAPA, CORRESPONDENTE A RAÇÃO COMUM PARA AS FÔRÇAS ARMADAS, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1959. (ART. 91 DO C. V. V. M.).

ESTADOS - TERRITÓRIOS - LOCALIDADES

QUANTITATIVOS

Soma

Subsistência

Rancho

Amazonas e Pará ..................................................................

48,90

16,30

65,20

Maranhão, Piauí e Ceará ......................................................

44,70

14,90

59,60

Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Aalagoas .....

47,40

15,80

63,20

Sergipe e Bahia .....................................................................

47,40

15,80

63,20

Mato Grosso ..........................................................................

39,90

13,30

53,20

São Paulo ..............................................................................

42,60

14,20

56,80

Minas Gerais e Goiás ...........................................................

39,30

13,10

52,40

Distrito Federal, Espírito Santo e Rio de Janeiro ..................

43,20

14,40

57,60

Paraná e Santa Catarina .......................................................

40,50

13,50

54,00

Rio Grande do Sul .................................................................

40,50

13,50

54,00

Territórios Federais, Ilhas dos Abrolhos e Trindade e Localidadfes de Cucuí, Japurá, Ipiranga, Tabatinga, Brasília, Casalvasco, Foz do Iguaçu e Guaíra ......................

66,30

22,10

88,40

Em País Estrangeiro .............................................................

77,70

25,90

103,60

TABELA GERAL DE FIXAÇÃO DOS VALORES DA MODALIDADE DE ETAPA (TIPO I), PARA AS FÔRÇAS ARMADAS, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1959.(ART. 96 DO C.V.V. M.).

Estados – Territórios - Localidades

QUANTITATIVOS

Soma

Subsistência

Rancho

Amazonas e Pará ..................................................................

48,90

24,50

78,40

Maranhão, Piauí e Ceará ......................................................

44,70

22,40

67,10

Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Aalagoas .....

47,40

23,70

71,10

Sergipe e Bahia ....................................................................

47,40

23,70

71,10

Mato Grosso ..........................................................................

39,90

20,00

59,90

São Paulo ..............................................................................

42,60

21,30

63,90

Minas Gerais e Goiás ............................................................

39,30

19,70

39,00

Distrito Federal, Espírito Santo e Rio de Janeiro ..................

43,20

21,60

64,80

Paraná e Santa Catarina .......................................................

40,50

20,30

6...

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