Decreto nº 45.433 de 17/02/1959. APROVA AS TABELAS DE FIXAÇÃO DOS VALORES DA ETAPA, E SUAS MODALIDADES, DAS FORÇAS ARMADAS, PARA 1959 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
(*) DECRETO Nº 45.433, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1959.
Aprova as Tabelas de Fixação dos Valores da Etapa e de suas modalidades, das Fôrças Armadas, para 1959 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovadas as Tabelas de Fixação dos Valores da Etapa e de suas modalidades, das Fôrças Armadas, nos diversos Estados, Territórios e localidades do País e no estrangeiro, organizadas na conformidade do que preceitua o art. 100 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
Para a execução das referidas tabelas, que se acham anexas a êste Decreto, serão obedecidas as Instruções que as acompanham.
O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1959.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Cyrilo Júnior
Jorge do Paço Mattoso Maia
Henrique Lott
Francisco de Melo
TABELA GERAL DE FIXAÇÃO DOS VALORES DE ETAPA, CORRESPONDENTE A RAÇÃO COMUM PARA AS FÔRÇAS ARMADAS, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1959. (ART. 91 DO C. V. V. M.).
ESTADOS - TERRITÓRIOS - LOCALIDADES
QUANTITATIVOS
Soma
Subsistência
Rancho
Amazonas e Pará ..................................................................
48,90
16,30
65,20
Maranhão, Piauí e Ceará ......................................................
44,70
14,90
59,60
Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Aalagoas .....
47,40
15,80
63,20
Sergipe e Bahia .....................................................................
47,40
15,80
63,20
Mato Grosso ..........................................................................
39,90
13,30
53,20
São Paulo ..............................................................................
42,60
14,20
56,80
Minas Gerais e Goiás ...........................................................
39,30
13,10
52,40
Distrito Federal, Espírito Santo e Rio de Janeiro ..................
43,20
14,40
57,60
Paraná e Santa Catarina .......................................................
40,50
13,50
54,00
Rio Grande do Sul .................................................................
40,50
13,50
54,00
Territórios Federais, Ilhas dos Abrolhos e Trindade e Localidadfes de Cucuí, Japurá, Ipiranga, Tabatinga, Brasília, Casalvasco, Foz do Iguaçu e Guaíra ......................
66,30
22,10
88,40
Em País Estrangeiro .............................................................
77,70
25,90
103,60
TABELA GERAL DE FIXAÇÃO DOS VALORES DA MODALIDADE DE ETAPA (TIPO I), PARA AS FÔRÇAS ARMADAS, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1959.(ART. 96 DO C.V.V. M.).
Estados – Territórios - Localidades
QUANTITATIVOS
Soma
Subsistência
Rancho
Amazonas e Pará ..................................................................
48,90
24,50
78,40
Maranhão, Piauí e Ceará ......................................................
44,70
22,40
67,10
Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Aalagoas .....
47,40
23,70
71,10
Sergipe e Bahia ....................................................................
47,40
23,70
71,10
Mato Grosso ..........................................................................
39,90
20,00
59,90
São Paulo ..............................................................................
42,60
21,30
63,90
Minas Gerais e Goiás ............................................................
39,30
19,70
39,00
Distrito Federal, Espírito Santo e Rio de Janeiro ..................
43,20
21,60
64,80
Paraná e Santa Catarina .......................................................
40,50
20,30
6...
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