Decreto nº 45.434 de 17/02/1959. APROVA A TABELA DE FIXAÇÃO DOS VALORES DOS COMPLEMENTOS A RAÇÃO COMUM, PARA A MARINHA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
decreto nº 45.434, de 17 de fevereiro de 1959.
Aprova a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para a Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Fica aprovada a Tabela de fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para a Marinha, organizada na conformidade do que preceitua o artigo 89, letra “b” da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
Parágrafo único. Para a execução da referida Tabela, que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as “Observações” que a acompanham.
O presente decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1959.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1959; 138º da independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Jorge do Paço Mattoso Maia
TABELA DE COMPLEMENTOS
(Letra “b” do art. 89 do C.V.V.M.)
Marinha
ORGANIZAÇÕES
Valor
Cr$
Escola Naval .....................................................................................................................
22.50
Colégio Naval ...................................................................................................................
28,00
Escola de AA. MM. de Pernambuco .................................................................................
19,50
Escola de AA. MM. da Bahia ............................................................................................
19,50
Escola de AA. MM. do Ceará ...........................................................................................
19,50
Escola de AA. MM. de Santa Catarina .............................................................................
19,50
Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro ...............................................................
22,50
Pessoal embacado, em viagem, quando houver necessidade de substituir gêneros ......
27,00
Pessoal de quarto à noite, em viagem, na máquina ........................................................
12,50
Navios hodrográficos, faroleiros, em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade ....................................................................................................................
32,50
Rebocadores de alto-mar e corvetas quando em viagem específica de socorro .............
32,50
Complemento regional...
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