Decreto nº 45.462 de 25/02/1959. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA DO MATERIAL DA AERONAUTICA.

DECRETO Nº 45.462, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1959.

Aprova o Regulamento da Diretoria do Material da Aeronáutica (R. D. M. Aer.).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Material da Aeronáutica (R. D. M. Aer.), que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello

REGULAMENTO DA DIRETORIA DO MATERIAL DA AERONÁUTICA

CAPÍTULO I Artigos 1 a 3

Missão e Subordinação

Art. 1º

A Diretoria do Material da Aeronáutica (D. M. Aer.) é o órgão do Ministério da Aeronáutica que tem por missão a direção geral, a coordenação e o controle do material da Aeronáutica.

Parágrafo único. Para os efeitos dêste Regulamento, entende-se por material da Aeronáutica:

  1. o material aéreo, compreendendo aviões, motores, acessórios, equipamentos de bordo, armamento e demais órgãos que equipam os aviões;

  2. armamento de terra;

  3. equipamentos de terra (exclusive radiocomunicação);

  4. viaturas e equipamentos motorizados;

  5. motores e geradores em geral;

  6. máquinas e ferramentas de oficina;

  7. matérias primas e produtos indústriais para consumo, transformação ou aplicação;

  8. combustíveis e lubrificantes;

  9. pólvoras, explosivos e munições;

  10. demais materias técnicos que não sejam da competência especifica das outras Diretorias provedoras (material de intendência, material de saúde, material de construção civil e equipamentos terrestre de telecomunicações e proteção ao vôo).

Art. 2º

no cumprimento de sua missão a D. M. Aer. é responsável pela manutenção, suprimento, aquisição , armazenagem, distribuição, emprêgo, e reparação, fabricação, descarga e alienação do material da sua competência. Compete-lhe, conseqüentemente, o estudo e o estabelecimento de Normas e Instruções relativas ao material da Aeronáutica, bem como as medidas de fomento, orientação e contrôle da indústria Aeronáutica no País, aí incluídas as indústrias subsidiárias, mantendo íntima colaboração como o Centro Técnico de Aeronáutica e como o Estado-Maior da Aeronáutica, a fim de dar eficiente cumprimento às diretrizes emanadas dêste último órgão.

Art. 3º

A D. M. Aer., como órgão técnico-administrativo é, na pessoa do Diretor Geral do Material, diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica, sem prejuízo das ligações diretas com o Estado-Maior da Aeronáutica, a fim de dar cumprimento às suas recomendações e instruções, no tocante às questões relativas à Fôrça Aérea Brasileira.

capítulo II Artigos 4 a 12

Organização

seção I Artigo 4

Estrutura Básica

Art. 4º

A D. M. Aer., para a execução de sua missão, disporá dos seguintes órgãos:

  1. Órgãos de Direção Geral:

    1. Diretor Geral do Material;

    2. Gabinete Técnico;

    3. Gabinete Administrativo;

    4. Divisão de Material Bélico;

    5. Divisão de Economia e Finanças;

  2. Órgãos de Direção Especializada:

    1. Sub-Diretoria de Procura e Desenvolvimento Industrial;

    2. Sub-Diretoria de Manutenção ;

    3. Sub-Diretoria de Suprimento.

  3. Órgãos especializados de execução:

    1. Parques de Aeronáutica;

    2. Parques Especializados;

    3. Núcleos de Parque;

    4. Fábricas;

    5. Depósitos de Aeronáutica;

    6. Depósitos de Material Bélico.

seção 2 Artigos 5 a 9

Direção Geral

Art. 5º

O Diretor Geral do Material (DGM) exercerá:

  1. ação técnica, administrativa e disciplinar sôbre os órgãos de direção geral, os de direção especializada e os de execução que integram a D. M. Aer.;

  2. ação técnica, através de cadeia de comando, sôbre os demais órgãos de direção e execução regionais nas questões pertinentes ao material da Aeronáutica.

Art. 6º

O Gabinete Técnico (GT), diretamente subordinado ao DGM, tem por finalidade:

  1. assessorar o DGM nas decisões sôbre assuntos técnicos especializados;

  2. estudar e elaborar normas e instruções de âmbito geral, relativas ao material da Aeronáutica;

  3. estudar e propor medidas visando ao incentivo da indústria nacional no setor aeronáutico;

  4. estudo das questões relativas à mobilização industrial.

    Parágrafo único. Para execução de suas atribuições, o GT compreende:

  5. Chefe do GT;

  6. Seção de Material Aéreo (GT-1);

  7. Seção de Equipamento (GT-2);

  8. Seção de Eletrônica (GT-3);

  9. Seção de Mobilização Industrial (GT-4).

Art. 7º

O Gabinete Administrativo (GA), diretamente subordinado ao DGM, tem por finalidade:

  1. incumbir-se das questões administrativas internas da D. M. Aer., exclusive as de ordem econômico-financeira;

  2. preparar a correspondência do DGM, quando a mesma não puder ser elaborada pelas Divisões;

  3. superintender o serviço de protocolo e arquivo da D. M. Aer., inclusive quanto à correspondência de natureza sigilosa;

  4. elaborar, imprimir e distribuir o boletim da D. M. Era.;

  5. superintender tôdas as questões relativas ao pessoal militar e civil da D. M. Aer.;

  6. superintender os serviços gerais e os Transportes.

    Parágrafo único. Para execução de suas atribuições, o GA compreende:

  7. Chefe do GA;

  8. Seção Auxiliar (GA-1), com Sub-Seções de Secretaria, Protocolo e Arquivo, Boletim, Biblioteca e Filmoteca;

  9. Seção Legal (GA-2);

  10. Seção de Pessoal (GA-3), Com Sub-Seções de Pessoal Militar e Pessoal Civil;

  11. Seção de Serviços Gerais (GA-4), com Sub-Seções de Vigilância, Limpeza e Manutenção;

  12. Seção de Transporte (GA-5), com Sub-Seções de Garagem e Oficinas.

Art. 8º

A Divisão de Material Bélico (DMB) tem por finalidade :

  1. estudar e elaborar normas e instruções relativas ao material em uso na F. A. B.;

  2. superintender tôdas as questões relativas à segurança dos depósitos de munições e explosivos, fixando em Normas e Instruções, as medidas a serem adotados no transporte, na armazenagem, no carregamento e na destruição das munições e cargas explosivas ou incendiárias;

  3. opinar, como órgão técnico especializado, sôbre tôdas as questões relativas à aquisição, fabricação e recebimento de material bélico para a F. A. B.;

  4. superintender tôdas as questões relativas à manutenção e ao suprimento do material bélico da F. A. B.

    Parágrafo único. Para execução de suas atribuições, a DMB compreende:

  5. Chefe de Divisão;

  6. Assistente;

  7. Seção de Manutenção (DMB-1);

  8. Seção de Suprimento (DMB-2);

  9. Seção de Estudos e Projetos (DMB-3).

Art. 9º

A Divisão de Economia e Finanças (DMF) tem por finalidade:

  1. reunir elementos estatísticos referentes aos atos...

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