Decreto nº 45.473 de 26/02/1959. TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, FUNÇÃO DA TABELA NUMERICA ESPECIAL DE EXTRANUMERARIO-MENSALISTA DO MINISTERIO DA AGRICULTURA.

DECRETO Nº 45.473, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1959.

Transfere sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante Francisco Edwaldo de Albuquerque Mateus, uma função de Auxiliar de Serviço, referência 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração, para idêntica tabela do Serviço de Informação Agrícola, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti.

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