Decreto nº 45.476 de 26/02/1959. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA DE SUBSISTENCIA (DS).

decreto nº 45.476, de 26 de fevereiro de 1959.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Subsistência (DS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Subsistência (R-89) que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 4.163, de 30 de maio de 1939 e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott

regulamento da diretoria de subsistência (d.s.)

título i Artigos 1 e 2

Generalidades

capítulo i Artigos 1 e 2

DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES

Art. 1º

A Diretoria de Subsistência (DS), diretamente subordinada à Diretoria Geral de Intendência, incube-se das atividades relativas ao suprimento de víveres e forragens.

Art. 2º

À Diretoria de Subsistência compete:

1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela DGI, as atividades dos órgãos subordinados;

2) regular as condições de aquisição, recebimento, armazenamento, distribuição e aproveitamento dos artigos que lhe compete suprir, inclusive para o equipamento do território das Regiões Militares;

3) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;

4) fiscalizar a administração dos artigos a cargo da Diretoria:

  1. elaborando instruções, diretrizes e normas técnicas reguladoras de sua utilização, manutenção, armazenamento, conservação, proteção, acondicionamento e embalagem, inspeção, especificação, padronização e catalogação;

  2. realizando visitas e inspeções.

    5) adquirir diretamente ou por intermédio dos órgãos subordinados, de conformidade com as normas instituídas pela DGI, os artigos necessários ao suprimento a seu cargo, propondo a importação dos inexistentes no mercado;

    6) tratar dos assuntos de estatísticas na esfera de suas atividades;

    7) colaborar no preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;

    8) estudar, com a colaboração das Diretorias de Saúde e de Veterinária, o regime de alimentação de homens e animais tendo em vista a fixação dos tipos de rações;

    9) elaborar manuais técnicos;

    10) colaborar no preparo da mobilização industrial, na esfera de suas atribuições;

    11) elaborar e submeter à DGI:

  3. programa das atividades da Diretoria;

  4. proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;

  5. programa para a execução de reajustamento e nivelamentos dos estoques dos suprimentos a seu cargo;

  6. programa de aquisição e intercâmbio de víveres e forragens.

título ii Artigos 3 a 9

Organização

capítulo ii Artigos 3 e 4

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º

A Diretoria de Subsistência compreende:

1) Direção;

2) 3 (três) Seções.

Art. 4º

É diretamente subordinado à Diretoria de Subsistência o Estabelecimento Central de Subsistência (ECS).

capítulo iii Artigos 5 a 9

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º

A Direção da Diretoria de Subsistência compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º

O Gabinete compreende:

1) Chefe;

2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;

3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares.

Art. 7º

As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1), Técnica;

2) 2ª Seção (S/2), Suprimento;

3) Seção Administrativa.

Art. 8º

A Seção Administrativa compreende:

1) Chefia;

2) Contadoria;

3) Tesouraria;

4) Almoxarifado.

Art. 9º

Em função da disposnibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender a distribuição de seus encargos.

título iii Artigos 10 a 17

Atribuições

capítulo iv Artigos 10 a 13

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

I - Do Gabinete

Art. 10 Ao Gabinete compete:

1) tratar de assuntos referentes a pessoal e relações públicas;

2) dirigir os serviços auxiliares e de expediente.

II - Das Seções

Art. 11 A 1ª Seção (S/1), Técnica - incumbem o estudo e a elaboração da documentação visando:

1) instrução militar e técnica do pessoal, órgãos e unidades subordinadas;

2) técnicas de produção, obtenção, recebimento, armazenamento, distribuição, recolhimento, reembolsável e demais atividades referentes a suprimentos a cargo da Diretoria;

3) legislação e manuais técnicos;

4) preparação da mobilização, na esfera das suas atribuições;

5) colaboração na mobilização industrial, nos aspectos que lhe são peculiares;

6) preparação e atualização dos dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem;

7) padronização, especificações, normas técnicas, acondicionamento e embalagem de suprimentos de víveres e forragens;

8) tecnica de manutenção e proteção do material e segurança do pessoal e das instalações;

9) concorrências públicas e administrativas e tomadas de preços;

10) inspeções e fiscalização.

Art. 12 A 2ª Seção (S/2), Suprimento - incubem o estudo e a elaboração da documentação visando a orientação, a coordenação, fiscalização e contrôle das atividades referentes:

1) à obtenção, produção, armazenamento, distribuição e recolhimento de suprimentos de víveres e forragens;

2) às operações de reembolsável;

3) à manutenção e proteção do material e suprimento. Segurança do pessoal e das instalações;

4) aos recursos e necessidades financeiras;

5) às necessidades referentes a pessoal e material da Diretoria e órgãos subordinados;

6) ao reajustamento, transferência, transporte, estocagem e nivelamento de suprimentos;

7) ao intercâmbio de víveres e forragens entre os Estabelecimentos de Subsistência;

8) às rações de víveres e torragens.

Art. 13 À Seção Administrativa competem o estudo e a elaboração da documentação visando:

1) aos assuntos administrativos da atribuição da DS;

2) à coordenação e o contrôle da Contadoria, Tesouraria, Almoxarifado e Aprovisionamento.

capítulo v Artigos 14 a 17

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

I - Do Diretor

Art. 14 Ao Diretor de Subsistência compete:

1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades da Diretoria e órgãos subordinados, baixando diretrizes e instruções, ou propondo ao Diretor Geral de Intendência, quando escapar à sua alçada, as medidas necessárias;

2) aprovar o regimento interno da Diretoria;

3) inspecionar e ordenar inspeções;

4) apresentar ao Diretor Geral de Intendência os relatórios das inspeções realizadas, assinalando as deficiências verificadas e sugerindo as medidas para saná-las;

5) manter-se ao corrente das atividades e necessidades da Diretoria e órgãos subordinados;

6) orientar e coordenar a execução dos trabalhos de mobilização e equipamento do território peculiares às atividades da Diretoria;

7) colaborar como Diretor Geral de Intendência no que se refere à formação e ao aperfeiçoamento de especialistas de subsistência;

8) propor ao Diretor Geral de Intendência a movimentação do pessoal que julgar conveniente para a execução dos serviços a cargo da Diretoria;

9) indicar ou designar, quando fôr o caso, o pessoal subordinado para integrar ou exercer comissões, fazer cursos ou estágios;

10) promover a elaboração de Regulamentos e Manuais Técnicos, de interêsse da Diretoria;

11) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;

12) propor ao Diretor Geral de Intendência os programas dos trabalhos necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondestes;

13) realizar e coordenar os estudos referêntes às rações de víveres e forragens, com a colaboração das...

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