Decreto nº 45.476 de 26/02/1959. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA DE SUBSISTENCIA (DS).
decreto nº 45.476, de 26 de fevereiro de 1959.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Subsistência (DS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Subsistência (R-89) que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 4.163, de 30 de maio de 1939 e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Henrique Lott
regulamento da diretoria de subsistência (d.s.)
Generalidades
DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES
A Diretoria de Subsistência (DS), diretamente subordinada à Diretoria Geral de Intendência, incube-se das atividades relativas ao suprimento de víveres e forragens.
À Diretoria de Subsistência compete:
1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela DGI, as atividades dos órgãos subordinados;
2) regular as condições de aquisição, recebimento, armazenamento, distribuição e aproveitamento dos artigos que lhe compete suprir, inclusive para o equipamento do território das Regiões Militares;
3) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;
4) fiscalizar a administração dos artigos a cargo da Diretoria:
-
elaborando instruções, diretrizes e normas técnicas reguladoras de sua utilização, manutenção, armazenamento, conservação, proteção, acondicionamento e embalagem, inspeção, especificação, padronização e catalogação;
-
realizando visitas e inspeções.
5) adquirir diretamente ou por intermédio dos órgãos subordinados, de conformidade com as normas instituídas pela DGI, os artigos necessários ao suprimento a seu cargo, propondo a importação dos inexistentes no mercado;
6) tratar dos assuntos de estatísticas na esfera de suas atividades;
7) colaborar no preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;
8) estudar, com a colaboração das Diretorias de Saúde e de Veterinária, o regime de alimentação de homens e animais tendo em vista a fixação dos tipos de rações;
9) elaborar manuais técnicos;
10) colaborar no preparo da mobilização industrial, na esfera de suas atribuições;
11) elaborar e submeter à DGI:
-
programa das atividades da Diretoria;
-
proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;
-
programa para a execução de reajustamento e nivelamentos dos estoques dos suprimentos a seu cargo;
-
programa de aquisição e intercâmbio de víveres e forragens.
Organização
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
A Diretoria de Subsistência compreende:
1) Direção;
2) 3 (três) Seções.
É diretamente subordinado à Diretoria de Subsistência o Estabelecimento Central de Subsistência (ECS).
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
A Direção da Diretoria de Subsistência compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
O Gabinete compreende:
1) Chefe;
2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;
3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares.
As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1), Técnica;
2) 2ª Seção (S/2), Suprimento;
3) Seção Administrativa.
A Seção Administrativa compreende:
1) Chefia;
2) Contadoria;
3) Tesouraria;
4) Almoxarifado.
Em função da disposnibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender a distribuição de seus encargos.
Atribuições
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
I - Do Gabinete
1) tratar de assuntos referentes a pessoal e relações públicas;
2) dirigir os serviços auxiliares e de expediente.
II - Das Seções
1) instrução militar e técnica do pessoal, órgãos e unidades subordinadas;
2) técnicas de produção, obtenção, recebimento, armazenamento, distribuição, recolhimento, reembolsável e demais atividades referentes a suprimentos a cargo da Diretoria;
3) legislação e manuais técnicos;
4) preparação da mobilização, na esfera das suas atribuições;
5) colaboração na mobilização industrial, nos aspectos que lhe são peculiares;
6) preparação e atualização dos dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem;
7) padronização, especificações, normas técnicas, acondicionamento e embalagem de suprimentos de víveres e forragens;
8) tecnica de manutenção e proteção do material e segurança do pessoal e das instalações;
9) concorrências públicas e administrativas e tomadas de preços;
10) inspeções e fiscalização.
1) à obtenção, produção, armazenamento, distribuição e recolhimento de suprimentos de víveres e forragens;
2) às operações de reembolsável;
3) à manutenção e proteção do material e suprimento. Segurança do pessoal e das instalações;
4) aos recursos e necessidades financeiras;
5) às necessidades referentes a pessoal e material da Diretoria e órgãos subordinados;
6) ao reajustamento, transferência, transporte, estocagem e nivelamento de suprimentos;
7) ao intercâmbio de víveres e forragens entre os Estabelecimentos de Subsistência;
8) às rações de víveres e torragens.
1) aos assuntos administrativos da atribuição da DS;
2) à coordenação e o contrôle da Contadoria, Tesouraria, Almoxarifado e Aprovisionamento.
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
I - Do Diretor
1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades da Diretoria e órgãos subordinados, baixando diretrizes e instruções, ou propondo ao Diretor Geral de Intendência, quando escapar à sua alçada, as medidas necessárias;
2) aprovar o regimento interno da Diretoria;
3) inspecionar e ordenar inspeções;
4) apresentar ao Diretor Geral de Intendência os relatórios das inspeções realizadas, assinalando as deficiências verificadas e sugerindo as medidas para saná-las;
5) manter-se ao corrente das atividades e necessidades da Diretoria e órgãos subordinados;
6) orientar e coordenar a execução dos trabalhos de mobilização e equipamento do território peculiares às atividades da Diretoria;
7) colaborar como Diretor Geral de Intendência no que se refere à formação e ao aperfeiçoamento de especialistas de subsistência;
8) propor ao Diretor Geral de Intendência a movimentação do pessoal que julgar conveniente para a execução dos serviços a cargo da Diretoria;
9) indicar ou designar, quando fôr o caso, o pessoal subordinado para integrar ou exercer comissões, fazer cursos ou estágios;
10) promover a elaboração de Regulamentos e Manuais Técnicos, de interêsse da Diretoria;
11) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;
12) propor ao Diretor Geral de Intendência os programas dos trabalhos necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondestes;
13) realizar e coordenar os estudos referêntes às rações de víveres e forragens, com a colaboração das...
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