Decreto nº 45.592 de 23/03/1959. CONCEDE A UNIÃO BRASIL BOLIVIA DE PETROLEO S.A. AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR.

DECRETO Nº 45.592, DE 23 DE março DE 1959.

Concede à União Brasil Bolívia de Petróleo S.A. autorização para funcionar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida à União Brasil Bolívia de Petróleo S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de petróleo, asfalto e gás natural, para os fins previstos no Tratado sôbre a saída e o aproveitamento do petróleo, asfalto e gás natural, para os fins previstos no Tratado sôbre a saída e o aproveitamento do petróleo boliviano, promulgado pelo Decreto nº 3.131, de 5 de outubro de 1938, e nas Notas Reversais de 29 de março de 1958, trocadas entre os Governos do Brasil e da Bolívia, ficando a mesma sociedade...

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