Decreto nº 45.799 de 15/04/1959. ALTERA A ORDENANÇA GERAL PARA O SERVIÇO DA ARMADA.

DECRETO Nº 45.799, DE 15 DE ABRIL DE 1959.

Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

São introduzidas na Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726, de 6 de fevereiro de 1942, as correções abaixo indicadas em alguns de seus dispositivos:

  1. alterar a denominação do Título XXI para a seguinte: “Das organizações de combate e administrativa dos navios”;

  2. nos Arts. 2-1-10, 21-1-2 e seu parágrafo único, 21-1-3, 22-1-4, 22-1-10, 22-2-1 § 2º, 22-2-10, 22-2-12, alterar para organização administrativa as expressões organização interna administrativa e organização interna;

  3. alterar a redação da alínea b do Art. 22-1-2 para a seguinte:

    “b) oficiais e suboficiais e primeiros sargentos;”

    d)alterar a redação da alínea d do art. 22-1-2 para a seguinte:

    “d) aos demais sargentos e praças”;

  4. alterar a redação da alínea g do art. 22-2-1 para a seguinte:

    “g) o dos suboficiais e primeiros sargentos”;

  5. alterar a redação da alínea h do Art. 22-2-1 para a seguinte:

    “h) a dos demais sargentos e praças”;

  6. suprimir o Título XXIV - Da correspondência oficial e particular;

  7. alterar a redação do Art. 26-1-4 para a seguinte: “O Têrmo de Armamento será lavrado do Livro do Navio. Cópias do Têrmo, dactilografadas e devidamente autenticadas, serão enviadas no prazo máximo de cinco dias ao Estado-Maior da Armada e Diretorias do Armamento...

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