Decreto nº 45.806 de 15/04/1959. ALTERA O ARTIGO DO DECRETO 36.320, DE 9 DE OUTUBRO DE 1954.

DECRETO Nº 45.806, de 15 de abril de 1959.

Altera artigo do Decreto nº 36.320, de 9 de outubro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 36.320, de 9 de outubro de 1954, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º A.C.P.M.P.M será composta de:

- um oficial-general técnico de qualquer das corporações armadas, com o pôsto correspondente ao de General de Divisão ou de General de Brigada, que exercerá a sua presidência;

- oficiais superiores técnicos das três fôrças armadas;

- eventualmente, técnicos civis, recrutados, de preferência, entre os possuidores do Curso Superior de Guerra;

- um oficial subalterno dos quadros auxiliares de qualquer das fôrças armadas;

- outros auxiliares civis ou graduados, solicitados entre os escreventes e datilógrafos dos Ministérios militares.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Mattoso Maia

Floriano de Lima Brayner

Francisco de Mello

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