Decreto nº 45.820 de 16/04/1959. CONCEDE RECONHECIMENTO AOS CURSOS DE LETRAS ANGLO-GERMANICAS E LETRAS NEO-LATINAS DA FACULDADE CATOLICA DE FILOSOFIA DE CAMPINA GRANDE.

decreto nº 45.820, de 16 de abril de 1959.

Concede reconhecimento aos cursos de letras anglo-germânicas e letras neo-latinas da Faculdade Católica de Filosofia de Campina Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único É concedido reconhecimento aos cursos de letras anglo-germânicas e letras neo-latinas da Faculdade Católica de Filosofia de Campina Grande, mantida pela Mitra...

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