Decreto nº 45.822 de 16/04/1959. RENOVA A CONCESSÃO DE SUPRIMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 45.822, DE 16 DE ABRIL DE 1959.

Renova a concessão de suprimento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

É renovada para o período de abril a junho a concessão de suprimento de recursos de que trata o art. 1º do Decreto nº 45.419, de 12 de fevereiro do corrente ano, até os seguintes limites:

Cr$

Serviço de Navegação da Bacia do Prata ..........................................................

50.945.610,00

Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará .....

112.596.250,00

Lloyd Brasileiro - P/N ...........................................................................................

330.641.383,00

Companhia Nacional de Navegação Costeira - P/N ............................................

184.282.500,00

Outras Emprêsas Federais, subvencionadas pela Comissão de Marinha Mercante ..............................................................................................................

10.476.430,00

Parágrafo único. A importância de Cr$75.372.642,00, indevidamente fornecida ao Lloyd Brasileiro P/N, no primeiro trimestre, já deduzida do suprimento acima terá a seguinte distribuição:

Cr$

Serviço de Navegação da Bacia do Prata ..............................................................

29.161.559,00

Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará .........

18.326.583,00

Companhia Nacional de Navegação Costeira - P/N ..............................................

27.884.500,00

Art. 2º

O grupo de trabalho de que trata o art. 2º do Decreto nº 45.419, disporá de 45 dias para a conclusão do exame da situação financeira de cada emprêsa de navegação, podendo requisitar o pessoal técnico e de Secretaria necessário para a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT