Decreto nº 45.826 de 17/04/1959. AUTORIZA A CESSÃO GRATUITA DO TERRENO QUE MENCIONA, SITUADO NO DISTRITO FEDERAL.

DECRETO Nº 45.826, DE 17 DE ABRIL DE 1959.

Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado ao Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número 1, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão gratuita à “Arte de Teatro e Música” do terreno nacional interior com a área de 2.530,00 m² (dois mil quinhentos e trinta metros quadrados), situado na Rua Jardim Botânico, esquina com a Rua Major Rubens Vaz, no Distrito Federal, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 297.606, de 1958.

Art. 2º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação da sede da entidade cessionária, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se sobreviver a sua dissolução ou extinção, se o referido terreno não fôr utilizado dentro do prazo de 5 (cinco) anos se lhe fôr dada, no todo ou em parte aplicação diversa da que lhe é destinada ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do...

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