Decreto nº 45.946 de 30/04/1959. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA DE APERFEIÇOAMENTO E ESPECIALIZAÇÃO (R-119)

decreto nº 45.946, de 30 de abril de 1959.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização (R-119).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização (R-119) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R/1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 37.973, de 22 de setembro de 1955, e nº 38.151, de 25 de outubro de 1955, em quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Henrique Lott

diretoria de aperfeiçoamento e especialização (DAE)

título I Artigos 1 e 2

Generalidades

capítulo I Artigos 1 e 2

DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES

Art. 1º

A Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização (DAE), diretamente subordinada à Diretoria Geral de ensino, dirige, coordena e fiscaliza o ensino de aperfeiçoamento e o de especialização do pessoal da ativa, das Armas e dos Serviços.

Art. 2º

À Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização compete:

1) fixar as condições de execução do ensino dos Estabelecimentos subordinados, de acôrdo comdiretrizes da Diretoria Geralde Ensino;

2) aprovar os programas das atividadesdos Estabelecimentos subordinados;

3) realizar a coordenação que se fizer necessária, visando particularmente à cooperação entre os Estavelecimentos de ensino subordinados;

4) fiscalizar a execução do ensino de aperfeiçoamento e especialização, mediante visitas e inspeções e exame da documentação que fôr instituída para êsse fim;

5) determinar, por iniciativa própria ou segundo diretrizes da DGE, a realização de estudos, experimentações, pesquisas, visando ao melhor rendimento do ensino a seu cargo ou à evolução da instrução, orfanização e emprêgo das unidades das Armas e dos Serviços.

6) tratar do provimento do pessoal de ensino dos Estabelecimentos subordinados, propondo as nomeações mecessárias;

7) programar, em concordância com o Comando do Grupamento de Unidades Escolas, o emprêgo dessas Unidades e, benefício do ensino das Escolas subordinadas;

8) tratar dos assuntos de estatísticas;

9) elaborar e submeter á Diretoria Geralde Ensino;

  1. programa das atividades da Diretoria;

  2. proposta dos recursos financeiros necessários à execução e de seus encargos.

título II Artigos 3 a 8

Organização

capítulo II Artigos 3 e 4

Da Organização Geral

Art. 3º

A Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização compreende:

1) Direção;

2) 3 (três) Seções;

3) Cia. De Serviços.

Art. 4º

São diretamente subordinados à Diretoria de aperfeiçoamento e Especialização:

1) Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO);

2) Escola de Motomecanização (EsMM);

3) Escola de Comunicações (EsCOM);

4) Escola de Instrução Especializada (EsIE);

5) Escola de Artilharia de Costa (EsAC);

6) Escola de Equitação do Exército(Es Equ E);

7) Escola de Defesa Antiaérea (Es. DAAe);

8) Escola de Educação Física do Exército (Es E F E);

9) Curso de Classificação do Pessoal (C C P);

capítulo III Artigos 5 a 8

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º

A Direção da DAE compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º

O Gabinete compreende:

1) Chefe

2) 1ª Divisão (D/1) - Divisão de Expediente e Serviços Auxiliares;

3) 2ª Divisão (D/2) - Relações Públicas.

Art. 7º

As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1) - Seção de Pessoal e Logísitca:

2) 2ª Seção (S/2) - Seção de Instrução - Segurança e Informações:

3) Seção Administrativa.

Art. 8º

Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.

título III Artigos 9 a 17

Atribuições

capítulo IV Artigos 9 a 13

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

I - Do Gabinete

Art. 9º

O Gabinete destina-se ao exame e estudo das questões relativas a expediente, correspondência, serviços internos diversos, relações públicas, justiça, disciplina e de tôdas as atividades relacionadas com o pessoal militar e civil da Diretoria.

II - Das Seções

Art. 10 A 1ª Seção (S/1) - Seção de Pessoal e logística, compete:

1) estudar todos os assuntos relacionados com organização, efetivos, propsotas de pessoal de ensino;

2) elaborar normas e instruções paramatrícula nos Estabelecimentos subordinados, bem como estudar todos os problemas de matrícula de alunos nos estabelecimentos da DAE,

3) estudar todos os assuntos referentes a suprimentos, evacuações recolhimentos, transporte, comunicações e manutenção;

4) Preparar planos para verificação técnicas e sugerir, sôbre o ensino e a instrução de logística, medidas tendo em vista a obtenção da unidade dce doutrina.

Art. 11 A 2ª Seção (S/2) - Seção de Instrução - Segurança e Informações compete:

1) tratar de todos os assuntos referentes a ensino e instrução, fixando condições de execuçãp de ensino e instruçãp fiscalizando, controlando e coordenando os trabalhos dos estabelecimentos subordinados;

2) realizar estudos técnico-pedagógicos, promovendo pesquisas, experimentações, vidanso ao melhor rendimento do ensino ou à evolução da instrução, organização e emprêgo das unidades das Armas e Serviços;

3) sugerir sôbre métodos e processos de ensino e de aprendizagem e de combate e preparar e manter atualizados dados estatísticos julgados necessários à Diretoria;

4) examinar e estudar os assuntos referentes a informações e segurança, elaborando tôda documantação necessária;

5) coletar, analisar e encaminhar ao escalão competente, consoante normas estabelecidas, informações relativas à segurança e a fatos ou atividades que possam acarretar pertubações da ordem pública ou da disciplina;

6) ter sob sua guarda pessoal os documentos sigilosos controlados da Diretoira e não distribuídos pelos diversos desta;

Art. 12

A Seção Administrativa destina-se a atender aos encargos de administração interna da Diretoria, dentro das prescrições contidas nos regulamentos que lhe são próprios, coordenando os serviços de tesouraria, almoxarifado e aprovisionamento da DAE e outros de caráter administrativo, como apresentação de sugestões sôbre assuntos de suas atribuições e elaboração de proposta de recursos financeiros, por exemplo.

III - Da Cia de Serviços

Art. 13

A Cia. de Serviços da diretoria de aperfeiçoamento e Especialização tem os encargos normais de subunidade incorporada e destina-se a atender às necessidades da Diretoria quanto a Serviços internos, de guarda, defesa do Quartel General em caso de perturbação da ordem de manutenção, de conservação e acionamento dos meios de transportes autos pertencentes à Diretoria, e de outros previstos no Regimento Interno.

capítulo v Artigos 14 a 17

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

I - Do Diretor

Art. 14 Ao Diretor de Aperfeiçoamento e Especialização compete, em particular:

1) expedir instruções, normas e ordens, regulando a execução de diretrizes da Diretoria Geral de Ensino;

2) aprovar e fiscalizar a execução do plano Geral de Ensino de cada estabelecimento subordinado;

3) promover, no conjunto dos...

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