DECRETO Nº 38151, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955. da Organização a Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização ( Nova Designação Dada Ao Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo) Pelo Decreto 37.973, de 22 de Setembro de 1955.

DECRETO Nº 38.151,DE 25 DE OUTUBRO DE 1955.

Dá organização à Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização (nova designação dada ao Centro de aperrfeiçoamento e Especialização Realengo) pelo Decreto nº 37.973, de 22 de setembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,inciso I, da Constituíção,

Decreta:

Art.1º. A Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização (DAE) com os encargos até então atribuídos ao Centro de Aperfeicoamento e Especialização do Realengo, passa a ter a seguinte organização:

A - Diretor-General de Divisão:

b - Sudiretor-Coronel de QEMA - G :

e - Gabinete:

1) Chefia-Coronel do QEMA - G.

2) Divisão de Expediente:

Chefe-Tenente Coronel do QSG.

- Secção de Relações Públicas.

- Secção de Correio.

3) Divesãode Pessoal: Chefe-Ten.Cel. QEMA - G

4) Divisão de Segurança, Informações e Técnica Pedagógica - Chefe: - Ten, Cel, QEMA G.

5) Divisão de Instrução e Operações: Chefe-Ten. Cel. QEMA - G.

6) Divisão de Logística - Chefe: Ten. Cel. QEMA - G.

- Divisão Administrativa:

1) Chefe:Maj. do QSG (Fiscal Adiministrativo).

2) Secção Administrativa.

3) Tesouraria.

4) Almoxarifado.e - Companhia de Serviço: 1 Comandante - Cap. do QSP (Infantaria).

2) Secção de Comando.

3) Secção de Transportes.

4) Pelotão de Guardas.

Art. 2º

O Grupamento de Unidades-Escola (GUEs) contunua subornado à Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização para os assuntos de ensino e instrução e para os demais efeitos, à Zona Militar Leste.

Art. 3º

O Ministro da Guerra fica autorizado a tomar todas as...

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