Decreto nº 45.982 de 12/05/1959. APROVA O REGIMENTO DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO, DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO.

DECRETO Nº 45.982, DE 12 DE MAIO DE 1959.

Aprova o Regimento da Divisão de Orçamento e Organização do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento da Divisão de Orçamento e Organização, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, que com êste baixa, assinado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega

REGIMENTO DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.982, DE 12 DE MAIO DE 1959.

CAPÍTULO I Artigo 1

Da Finalidade

Art. 1º

A Divisão de Orçamento e Organização (PO), diretamente subordinada à Presidência do IPASE, tem as seguintes finalidades:

I - elaborar a proposta orçamentária e acompanhar a execução do orçamento econômico-financeiro do IPASE;

II - rever e avaliar periodicamente as condições de funcionamento das unidades administrativas;

III - estudar e propor normas e métodos de organização racional do trabalho.

CAPÍTULO II Artigos 2 a 7

Da Organização

Art. 2º

A PO estrutura-se da seguinte forma:

Turma de Administração .......................................................................................................

POA

Serviço de Orçamento ...........................................................................................................

POO

Serviço de Organização e Métodos ......................................................................................

POM

Art. 3º

O POO compreende:

Seção de Elaboração ............................................................................................................

POE

Seção de Execução ..............................................................................................................

POX

Art. 4º

A POE compreende:

Turma de Receita ..................................................................................................................

POR

Turma de Despesa ................................................................................................................

POD

Art. 5º

A POX compreende:

Turma de Registros ...............................................................................................................

POG

Turma de Análises .................................................................................................................

PON

Art. 6º

O POM compreende:

Seção de Planejamento e Orientação ...................................................................................

POP

Seção de Levantamento e Análise ........................................................................................

POL

Art. 7º

Junto à Chefia da Divisão funcionarão dois Assistentes: um para os assuntos de orçamento e outro para os de organizações e métodos.

CAPÍTULO III Artigos 8 a 19

Da Competência dos Órgãos

Art. 8º

À Divisão de Orçamento e Organização (PO) compete:

I - realizar estudos e promover os necessários levantamentos, que colimem a proposta orçamentária;

II - estimar as receitas e fixar as despesas da Instituição, para efeito de inclusão na proposta orçamentária;

III - encaminhar à Presidência, até o dia 30 de setembro de cada ano, a proposta orçamentária para o exercício seguinte;

IV - acompanhar a execução orçamentária;

V - estudar e aperfeiçoar as técnicas de elaboração e execução orçamentárias;

VI - realizar estudos e propor métodos de trabalho que visem à maior eficiência na execução das tarefas;

VII - prestar assistência aos órgãos do IPASE, no que se refere às técnicas de organização e métodos de trabalho tendo em vista a máxima simplificação burocrática;

VIII - submeter à consideração da Presidência o resultado dos estudos realizados e propor, inclusive, as providências cabíveis.

Art. 9º

À Turma de Administração (POA) compete:

I - receber, protocolar e distribuir o expediente dirigido à Divisão;

II - preparar despachos, correspondência e o expediente da Chefia da Divisão;

III - prestar informações sôbre a movimentação de processos entrados na Divisão.

Art. 10 Ao Serviço de Orçamento (POO) compete:

I - promover a coleta dos elementos indispensáveis às estimativas das receitas;

II - providenciar junto aos órgãos competentes a coleta das previsões das despesas e das de aplicação de capitais;

III - reajustar as previsões a que se refere o título anterior, de acôrdo com a...

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