Decreto nº 45.982 de 12/05/1959. APROVA O REGIMENTO DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO, DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO.
DECRETO Nº 45.982, DE 12 DE MAIO DE 1959.
Aprova o Regimento da Divisão de Orçamento e Organização do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Fica aprovado o Regimento da Divisão de Orçamento e Organização, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, que com êste baixa, assinado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega
REGIMENTO DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.982, DE 12 DE MAIO DE 1959.
Da Finalidade
A Divisão de Orçamento e Organização (PO), diretamente subordinada à Presidência do IPASE, tem as seguintes finalidades:
I - elaborar a proposta orçamentária e acompanhar a execução do orçamento econômico-financeiro do IPASE;
II - rever e avaliar periodicamente as condições de funcionamento das unidades administrativas;
III - estudar e propor normas e métodos de organização racional do trabalho.
Da Organização
A PO estrutura-se da seguinte forma:
Turma de Administração .......................................................................................................
POA
Serviço de Orçamento ...........................................................................................................
POO
Serviço de Organização e Métodos ......................................................................................
POM
O POO compreende:
Seção de Elaboração ............................................................................................................
POE
Seção de Execução ..............................................................................................................
POX
A POE compreende:
Turma de Receita ..................................................................................................................
POR
Turma de Despesa ................................................................................................................
POD
A POX compreende:
Turma de Registros ...............................................................................................................
POG
Turma de Análises .................................................................................................................
PON
O POM compreende:
Seção de Planejamento e Orientação ...................................................................................
POP
Seção de Levantamento e Análise ........................................................................................
POL
Junto à Chefia da Divisão funcionarão dois Assistentes: um para os assuntos de orçamento e outro para os de organizações e métodos.
Da Competência dos Órgãos
À Divisão de Orçamento e Organização (PO) compete:
I - realizar estudos e promover os necessários levantamentos, que colimem a proposta orçamentária;
II - estimar as receitas e fixar as despesas da Instituição, para efeito de inclusão na proposta orçamentária;
III - encaminhar à Presidência, até o dia 30 de setembro de cada ano, a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
IV - acompanhar a execução orçamentária;
V - estudar e aperfeiçoar as técnicas de elaboração e execução orçamentárias;
VI - realizar estudos e propor métodos de trabalho que visem à maior eficiência na execução das tarefas;
VII - prestar assistência aos órgãos do IPASE, no que se refere às técnicas de organização e métodos de trabalho tendo em vista a máxima simplificação burocrática;
VIII - submeter à consideração da Presidência o resultado dos estudos realizados e propor, inclusive, as providências cabíveis.
À Turma de Administração (POA) compete:
I - receber, protocolar e distribuir o expediente dirigido à Divisão;
II - preparar despachos, correspondência e o expediente da Chefia da Divisão;
III - prestar informações sôbre a movimentação de processos entrados na Divisão.
I - promover a coleta dos elementos indispensáveis às estimativas das receitas;
II - providenciar junto aos órgãos competentes a coleta das previsões das despesas e das de aplicação de capitais;
III - reajustar as previsões a que se refere o título anterior, de acôrdo com a...
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