Decreto nº 46.106 de 21/05/1959. OUTORGA CONCESSÃO A RADIO ITATIAIA LIMITADA PARA ESTABELECER UMA ESTAÇÃO RADIODIFUSORA DE ONDAS MEDIAS.

DECRETO Nº 46.106, de 21 de maio de 1959.

Outorga concessão à Rádio Itatiaia Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Itatiaia Ltda., e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Itatiaia Ltda., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a execução serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixa, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 36.752, de 7 de janeiro de 1955, bem como tôdas as disposições em contrato.

Rio de janeiro, 21 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira

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