Decreto nº 46.107 de 21/05/1959. OUTORGA CONCESSÃO A RADIO ITATIAIA LIMITADA PARA INSTALAR UMA ESTAÇÃO RADIODIFUSORA.

Decreto nº 46.107, de 21 de maio de 1959.

Outorga concessão à Rádio Itatiaia Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Itatiaia Ltda, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Itatiaia Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de freqüência tropical, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação, dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º

Revogam-se as...

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