Decreto nº 46.160 de 05/06/1959. CONCEDE AUTORIZAÇÃO A COOPERATIVA DE CONSUMO DOS SERVIDORES E ASSISTIDOS DO DEPARTAMENTO ARQUIDIOCESANO DE AÇÃO SOCIAL DE NATAL, A ADOTAR NOVA CATEGORIA.

decreto nº 46.160, de 5 de junho de 1959.

Concede autorização à Cooperativa de Consumo dos Servidores e Assistidos do Departamento Arquidiocesano de Ação Social de Natal, a adotar nova categoria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I, do artigo 87, da Constituição e de acôrdo com a alínea “B” do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19-12-932, revigorado, com as modificações do Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938, pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19-12-945,

decreta:

Art. 1º

Fica a Cooperativa de Consumo dos Servidores e Assistidos do Departamento Arquidiocesano de Ação Social de Natal, com sede na cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, autorizada a modificar, o seu estatuto social, adaptando-o à categoria de Cooperativa Mista de Consumo, Crédito e Vendas em Comum, após o...

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