Decreto nº 46.182 de 09/06/1959. AUTORIZA A CESSÃO, SOB O REGIME DE AFORAMENTO, DOS TERRENOS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO Nº 46.182, DE 9 DE JUNHO DE 1959.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, dos terrenos que menciona, situados no Município de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, ao Serviço Social do Comércio (SESC) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), de dois terrenos de acrescidos de marinha, situados no lugar denominado Prainha, no Município de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, com as áreas de 9.650m2 (nove mil seiscentos e cinqüenta metros quadrados) e 4.320m2, (quatro mil trezentos e vinte metros quadrados), mediante o pagamento do domínio útil, nas importâncias de Cr$358.000,00 (trezentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros) e Cr$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzeiros), e dos foros anuais de Cr$ 2.586,00 (dois mil quinhentos e oitenta e seis cruzeiros) e Cr$ 1.194,00 (hum mil cento e noventa e quatro cruzeiros), respectivamente, tudo de acôrdo com as plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 333.214, de 1958.

Art. 2º

Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior à construção, no prazo de cinco anos, da sede e...

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