Decreto nº 46.232 de 17/06/1959. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, 6 (SEIS) LOTES DE TERRENO, NO MUNICIPIO E CIDADE DE PRESIDENTE EPITACIO, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 46.232, DE 17 DE JUNHO DE 1959.

Declara de utilidade pública, para fins de desaprovação 6 (seis) lotes de terreno, no Município e Cidade de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, combinado com o art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º

São considerados de utilidade pública, para fins de desapropriação, seis (6) lotes de terreno, de números 8 (oito), 9 (nove) 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze) e 13 (treze) da Quadra nº 7 (sete) com área aproximada de 2.242 metros quadrados, situados na esquina da Rua Pôrto Alegre, por onde mede 38 (trinta e oito) metros, com a rua “B”, por onde mede 59 (cinqüenta e nove) metros, conforme consta da planta do loteamento “Vila Santa Rosa”, de propriedade de Pedro Mellado e Irmãos ou terceiros, no Município e Cidade de Presidente Epitácio, Comarca de Venceslau, Estado de São Paulo.

Art. 2º

O imóvel acima destina-se a instalações da Diretoria de Eletrônica da Marinha naquele Município, correndo a despesa à conta de recursos orçamentários próprios do...

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