Decreto nº 46.236 de 17/06/1959. CONCEDE AUTORIZAÇÃO A THE TOKIO MARINE AND FIRE INSURANCE COMPANY, LIMITED, COM SEDE EM TOKIO, JAPÃO, PARA FUNCIONAR NA REPUBLICA, OPERANDO EM SEGUROS E RESSEGUROS DOS RAMOS ELEMENTARES.

DECRETO Nº 46.236, DE 17 DE JUNHO DE 1959.

Concede autorização a The Tokio Marine And Fire Insurance Company, Limited, com sede em Tokio, Japão, para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Artigo único É concedido a The Tokio Marine And Fire Insurance Company, Limited, com sede em Tokio, Japão, autorização para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementares, com os estatutos que apresentou, mediante as seguintes condições:

I - A Companhia será um obrigada a ter permanentemente um representate geral no Brasil, com plenos e...

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