Decreto nº 46.316 de 30/06/1959. AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA DO ESTADO DE SÃO PAULO A INSTALAR UMA USINA TERMOELETRICA.

decreto nº 46.316, de 30 de junho de 1959.

Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo a instalar uma usina termoelétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 10 do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.276 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo a instalar uma usina termoelétrica, utilizando turbina a gás, em Votuporanga (Alta Araraguarense) de acôrdo com os projetos a serem aprovados pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. Por ocasião da aprovação dos projetos, serão determinados as características técnicas da referida usina.

Art. 2º

A energia elétrica gerada, destina-se ao fornecimento em grosso, nos municípios de Alvarez Florense, Américo de Campos, Auriflama, Buritama, Cardoso, Cosmorama, Estrela D’Oeste, Fernadopólis, Gastão Vidigal, General Salgado, Indiaporã, Jales, Macaubal, Magda, Nhandeara, Nipoã, Paulo de Maira, Planalto, Riolândia, Santa Fé do Sul, Valentim Gentil, Votupiranga, na região da Alta Araraguarense.

Art. 3º

Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se o concessionário não cumprir as seguintes condições:

I - Submeter à aprovação do Ministro da Agricultura, em três (3) vias dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos da aludida instalação termoelétrica;

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e com as modificações que forem autorizadas...

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