Decreto nº 46.322 de 30/06/1959. TRANSFERE DA COMPANHIA LUZ E FORÇA ULHA BRANCA PARA 'CENTRAIS ELETRICAS DE MINAS GERAIS S.A.', A CONCESSÃO PARA PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA NO MUNICIPIO DE SETE LAGOAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.

decreto nº 46.322, de 30 de junho de 1959.

Transfere da Cia. Luz e Fôrça Hulha Branca para “Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.”, a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.328, de 22 de agôsto de 1957, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações desmembrados do sistema da Companhia Luz e Fôrça de Hulha Branca para a Centrais Elétrica de Minas Gerais S.A.,

Decreta:

Art. 1º

Fica transferida para “Centrais Elétricas de Minas Gerais Sociedade Anônima”, a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica no município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, de que era titular a Companhia Luz e Fôrça Hulha Branca.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º

A concessão ora transferida, fica subordinada às demais normas estabelecidas no Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

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