Decreto nº 46.329 de 30/06/1959. DESVINCULA DA CONCESSÃO DE QUE E TITULAR A COMPANHIA ENERGIA ELETRICA DA BAHIA AS UNIDADES GERADORAS NUMEROS 1 E 2 DA USINA DO DIQUE, EM SALVADOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 46.329, DE 30 DE JUNHO DE 1959.

Desvincula da concessão de que é titular a Companhia Energia Elétrica da Bahia as unidades geradora ns. 1 e 2 da Usina do Dique, em Salvador, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944, e

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.648, de 31 de março de 1959, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica se manifestou favoravelmente ao pretendido pela Companhia Energia Elétrica da Bahia,

decreta:

Art. 1º

Ficam desvinculadas da concessão de que é titular a Companhia Energia Elétrica da Bahia as unidades números 1 e 2 da Usina do Dique, instaladas em Salvador, Estado da Bahia, por não serem necessárias aos serviços de produção de energia elétrica da concessionária.

Art. 2º

A Companhia Energia Elétrica da Bahia fica autorizada a alienar a usina, devendo incorporar ao ativo da concessão, para aplicação do beneficio do serviço, a importância total dessa alienação.

Parágrafo único. A concessionária deverá comunicar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, a data em que foi realizada a operação de venda, bem como a conseqüente alteração do seu capital ativo.

Art. 3º

Êste decreto entra em vigor na data de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT