Decreto nº 46.358 de 07/07/1959. DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS NECESSARIAS A RACIONALIZAÇÃO E FOMENTO DA CULTURA DO ALGODOEIRO DE FIBRA LONGA E DA CRIAÇÃO PECUARIA NA REGIÃO DO SERIDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

DECRETO Nº 46.358, DE 7 DE JULHO DE 1959.

Dispõe sôbre as medidas necessárias à racionalização e fomento da cultura do algodoeiro de fibra longa e da criação pecuária na região do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o II Encontro dos Bispos do Nordeste, recentemente realizado em Natal com a colaboração de técnicos e administradores dos poderes públicos, apreciou, com especial empenho, a necessidade de medidas capazes de contribuir para correção do desequilíbrio de natureza econômico-social no desenvolvimento econômico, melhorar as condições de nível devida das populações nordestinas,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a executar, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, ou a contratar a execução como medida de emergência no combate às sêcas, a construção de uma adutora entre o local da barragem Ribeirão dos Porcos e a cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, como também a complementação da rêde de distribuição do abastecimento d’água já em execução por aquele Departamento.

Art. 2º

As obras e serviços referidos no artigo 1º correrão à conta da reserva especial de que trata o artigo 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, fixando o...

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