Decreto nº 46.376 de 07/07/1959. CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE ESTUDAR E PLANEJAR O FINANCIAMENTO E A EXECUÇÃO DE UM PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE BASE NO NORDESTE, UTILIZANDO A RADIODIFUSÃO.

DECRETO Nº 46.376, DE 7 DE JULHO DE 1959.

Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e planejar o financiamento e a execução de um programa de educação de base no Nordeste, utilizando a radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o II Encontro dos Bispos do Nordeste, recentemente realizado em Natal com a colaboração de técnicos administradores dos poderes públicos, apreciou, com especial empenho, a necessidade de medidas capazes de contribuir para correção do desequilíbrio de natureza econômico-social no desenvolvimento das regiões do país constante preocupação do Govêrno.

CONSIDERANDO os satisfatórios resultados das medidas governamentais tomadas em consequência das conclusões do Encontro anterior, realizado em Campina Grande, mediante a articulação de atividade de diferentes órgãos;

CONSIDERANDO a necessidade de, em face de um programa amplo de desenvolvimento econômico, melhorar as condições do nível de vida das populações nordestinas,

decreta:

Art. 1º

Fica constituído um Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar especificamente:

  1. formas de financiamento ou custeio para a aquisição e instalação de transmissores mediante a inclusão de recursos especiais no orçamento federal, através dos Ministérios da Agricultura e da Educação e Cultura, ou por intermédio de bancos oficiais;

  2. formas de trabalho em cooperação entre as emissoras de educação rural e os órgãos de assistência que atuam na área de influência dessas emissoras.

Art. 2º

O Sistema Rádio Educativo Nacional do Ministério da Educação e Cultura, além da sua competência específica, coordenará as atividades de estudo e planejamento do Grupo de Trabalho na realização deste projeto.

Art. 3º

Cooperaram com o S.I.R.E.N.A. no empreendimento, o Serviço de Informação Agrícola Campanha Nacional de Educação Rural, Serviço Social Rural, Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário e outras entidades federais, estabelecendo-se, mediante entendimento mútuo, a missão ou tarefa de cada entidade no plano de conjunto a ser submetido ao Presidente da República, dentro de 90 (noventa) dias, a partir...

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