Decreto nº 46.383 de 07/07/1959. AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO NA CIDADE DE NATAL, CAPITAL DO RIO GRANDE DO NORTE.

DECRETO Nº 46.383, DE 7 DE JULHO DE 1959.

Autoriza a execução de obras de saneamento na cidade de Natal, Capital do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Tendo em vista o que dispõe o § 1º do art. 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, e

CONSIDERANDO que o II Encontro dos Bispos do Nordeste, recentemente realizado em Natal com a colaboração de técnicos e administradores dos podêres públicos, apreciou, com especial empenho, a necessidade de medidas capazes de contribuir para correção do desequilíbrio de natureza econômico-social no desenvolvimento das regiões do país, constante preocupação do Govêrno;

CONSIDERANDO os satisfatórios resultados das medidas governamentais tomadas em consequência das conclusões do Encontro anterior, realizado em Campina Grande, mediante a articulação de atividades de diferentes órgãos;

CONSIDERANDO a necessidade de, em face de um programa amplo de desenvolvimento econômico, melhorar as condições do nível de vida das populações nordestinas,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a executar pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas ou a contratar a execução de obras complementares ao abastecimento de água da cidade de Natal, compreendendo a captação de água no Rio Pitimbu, usinas elevatórias, linha adutora, instalações de tratamento, reservatórios e ampliação da rêde de distribuição.

Art. 2º

As obras e serviços referidos no art. 1º...

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