Decreto nº 46.395 de 08/07/1959. AUTORIZA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EM FORTALEZA, ESTADO DO CEARA.

DECRETO Nº 46.395, DE 8 DE JULHO DE 1959.

Autoriza a execução de serviços em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição;

CONSIDERANDO o pedido feito pelo Govêrno do Estado do Ceará, para a execução dos serviços de águas e esgotos na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o parecer emitido sôbre o assunto pelo Ministério da Fazenda no Processo nº 153.383-59-MF,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a realizar os serviços de águas e esgotos na cidade de Fortaleza, diretamente, ou mediante delegação ao Govêrno do Estado do Ceará.

Art. 2º

A execução dos serviços de que trata o art. 1º correrá à conta de reserva especial de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, fixado o limite das despesas em Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da...

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